| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL”. |
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AUTORIZA A PREFEITURA A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3800, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2025 - Edição nº 1591 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 9 de junho de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guariba o “Dia do Profissional Fisioterapia e Terapia Ocupacional” a ser celebrado no dia 13 de outubro e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data principal. Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional: I - expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários; homenagear profissionais destaques do município; II - conscientizar a importância desses profissionais de saúde desempenham um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e/ou incapacidades. Contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, cirurgias, diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do indivíduo à sua funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e qualidade de vida; III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A presente propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do município, visando a valorização destes a sociedade. Art. 3° Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão promovidas palestras de interesse de atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Guariba, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo, gestão de clinicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como homenagens aos profissionais destaques da cidade. Art. 4° A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos órgãos, entidades e profissionais atuantes na prática. A parceria com o CREFITO-3 garantirá o brilhantismo desta solenidade de homenagem, com a presença de representantes da gestão que estiver a frente do Conselho, deliberados pelo presidente do CREFITO-3 em pleno exercício de gestão. A atual gestão do CREFITO-3 na presente data, se mostrou receptiva e colaborativa para sanção desta lei e acenou favoravelmente à realização da solenidade em conjunto com a Câmara municipal de Guariba. Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de junho de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública