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norma nº 3800/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3800 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL”.
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AUTORIZA A PREFEITURA A INSTITUIR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O “DIA
DO PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL” E A “SEMANA
MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3800, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/06/2025 - Edição nº 1591
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 9 de junho
de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Guariba o “Dia do Profissional
Fisioterapia e Terapia Ocupacional” a ser celebrado no dia 13 de outubro e a “Semana Municipal do
Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser comemorada, anualmente na primeira
semana do mês de outubro, tendo o dia 13 de outubro como a data principal.
Art. 2° Constituem objetivos da Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
I - expor trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através do planejamento, programação e realização de
campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários;
homenagear profissionais destaques do município;
II - conscientizar a importância desses profissionais de saúde desempenham um papel
fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com
deficiências e/ou incapacidades. Contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população
e para a redução dos custos com saúde pública, como medicamentos, internações, cirurgias,
diminuição de agravos decorrentes de doenças crônicas, permitindo retorno do indivíduo à sua
funcionalidade, independência, retorno as atividades laborais, lazer e qualidade de vida;
III - contribuir para valorização do profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. A presente
propositura visa também homenagear esses profissionais pelo seu trabalho dedicado e
incansável, reconhecendo a importância de suas atividades para a saúde pública e suplementar do
município, visando a valorização destes a sociedade.
Art. 3° Na Semana da Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão promovidas palestras de interesse de
atualização profissional, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e
seminários a fim de fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento dos profissionais da Fisioterapia
e Terapia Ocupacional de Guariba, abordando temas de atualização profissional, empreendedorismo,
gestão de clinicas, consultórios e estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como
homenagens aos profissionais destaques da cidade.
Art. 4° A Semana Municipal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional será organizada pelos órgãos,
entidades e profissionais atuantes na prática. A parceria com o CREFITO-3 garantirá o brilhantismo
desta solenidade de homenagem, com a presença de representantes da gestão que estiver a frente do
Conselho, deliberados pelo presidente do CREFITO-3 em pleno exercício de gestão. A atual gestão do
CREFITO-3 na presente data, se mostrou receptiva e colaborativa para sanção desta lei e acenou
favoravelmente à realização da solenidade em conjunto com a Câmara municipal de Guariba.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de junho de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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