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norma nº 3803/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3803 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.250.594,13 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.250.594,13 (DOIS
MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL,
QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E
TREZE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3803, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/06/2025 - Edição nº 1596
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 17 de junho de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para custeio de despesas das Secretarias
Municipais de Administração Geral e de Meio Ambiente, através de recurso proveniente de superávit
financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais),
necessários à aquisição de 02 (dois) Termonebulizadores K2 UBV-T, mediante anulação parcial e/ou
total de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais),
para aquisição de equipamentos e mobiliários para equipar a UBS “Dr. José Pedro Além”, através de
recurso proveniente de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão
seiscentos e cinquenta mil reais), necessários ao custeio de despesas para reestruturação da rede de
saúde pública, a serem cobertos com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, oriundos de transferência especial do Fundo Estadual da
Saúde para o Fundo Municipal da Saúde, por meio de Emendas Parlamentares Impositivas-2025.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais), para custear despesa de desapropriação do imóvel objeto da
Matrícula nº 24.677, necessária à execução de obras de infraestrutura na Estrada Vicinal GBR 250 –
ligação SPV-044, de conformidade com o Convenio nº 6724, celebrado com o DER, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$
40.309,77 (quarenta mil, trezentos e nove reais e setenta e sete centavos), para aditamento do Contrato
Administrativo nº 094/2024, que tem como objeto a execução de obras de canalização do Córrego
Guariba, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor de R$
2.284,36 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), para aditamento do
Contrato Administrativo nº 093/2024, que tem como objeto a construção de vestiário para o campo de
futebol do Jardim São Francisco, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2024.
Art. 8º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 9º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 18 de junho de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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