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norma nº 3805/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3805 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 130.004,22 (CENTO E TRINTA MIL, QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOSCENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 130.004,22
(CENTO E TRINTA MIL, QUATRO REAIS E VINTE
E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3805, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 1628
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 4 de agosto de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral
do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 130.004,22 (cento e trinta
mil, quatro reais e vinte e dois centavos), destinados à execução da reforma do Centro Cultural
“Gercino Griecco”, com recursos financeiros oriundos de Transferência Especial do Governo Federal.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), motivado pelo repasse de recursos do Governo Federal –
Transferência Especial – Plano de Ação 09032024-069021/2024.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor
de R$ 30.004,22 (trinta mil, quatro reais e vinte e dois centavos), referente a contrapartida
do Município na execução da obra objeto da Transferência Especial – Plano de Ação
09032024-069021/2024.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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