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norma nº 3806/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3806 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 321.500,00 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 321.500,00
(TREZENTOS E VINTE E UM MIL E
QUINHENTOS REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3806, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 1628
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 4 de agosto de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral
do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução de reforma e manutenção
de unidades escolares, com recursos financeiros provenientes de saldo remanescente de Transferência
Especial repassada pelo Governo do Estado de São Paulo, conforme Processo SGRI-PRC-2023-00307-
DM.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 67.000,00
(sessenta e sete mil reais), necessário à aquisição de cestas básicas para atendimento de famílias em
situação de vulnerabilidade social, a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, oriundo de saldo de recursos financeiros
repassados pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de
mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional ao Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e
quinhentos reais), necessário à aquisição de materiais de consumo para as unidades escolares do ensino
infantil, a ser coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2024, oriundo de saldo remanescente do Programa de Apoio à Manutenção
da Educação Infantil – Programa Novas Turmas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, mediante
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos
repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Economia e Indústria Criativas, mediante Convênio
nº 2020CV00019, PROCESSO: SCEC-PRC-2020-00006-DM - Demanda 004524104007/2023, que
objetivou a “aquisição de equipamentos e instrumentos musicais para o projeto "Fanfarra na Escola" e
Centro Cultural "Gercino Griecco".
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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