br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3807/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3807 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.284.621,87 (UM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
native_id4791

Originating matéria

matéria 11291 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.284.621,87 (UM
MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO
MIL, SEISCENTOS E VINTE UM REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3807, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Republicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/08/2025 - Edição nº 1628
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 4 de agosto de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício de 2024, no valor de R$ 97.843,00 (noventa e sete mil, oitocentos e quarenta e três reais),
para o custeio de despesas oriundas da execução do Programa de Saúde Bucal da Secretaria de Estado
da Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de serviços, para
reestruturação da rede de saúde pública, do grupo de atenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo
de repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e
sessenta e oito mil reais), para custear despesas com aquisição de materiais de consumo e prestação de
serviços, para reestruturação da rede de saúde pública, do grupo de atenção primária em
saúde, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo de repasse do Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para promover aditamento do Contrato Administrativo nº
10/2025, que tem como objeto a construção de espaço público de lazer no Residencial Bela Vista,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e
dezessete mil reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mediante recurso
financeiro oriundo de saldo remanescente de repasse do Programa Escola em Tempo Integral, mediante
anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Geral do
Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), para promover a aquisição
de equipamentos e materiais de sinalização viária, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2024.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 88.778,87 (oitenta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos),
destinado à correção do código de aplicação relativo à obra de implantação de infraestrutura urbana, a
ser executada com recursos financeiros oriundos do Convênio nº 953042/2023, mediante anulação
parcial e/ou total de dotação orçamentária própria consignada no referido orçamento.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira
dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, mediante
Convênio nº 102664/2022, que objetivou a “troca do telhado do Ambulatório Médico “Prefeito
Hermínio de Laurentiz Neto”.
Art. 9º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 10. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 05 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →