br-locleg corpus explorer

← Guariba (SP)

norma nº 3810/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3810 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS ÁREAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4796

Originating matéria

matéria 11290 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS
PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS,
NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, JUNTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NAS
ÁREAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, E NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3810, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/08/2025 - Edição nº 1627
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 4 de
agosto de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de
Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Para atender à iniciativa do Ministério da Saúde, fica substituído o Programa Saúde da Família
(PSF) pela Estratégia Saúde da Família (ESF), que passa a refletir nova abordagem da atenção
primária à saúde, colocando a família como foco central e promovendo uma atuação mais abrangente e
integrada.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente da estrutura organizacional desta Prefeitura
Municipal de Guariba, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas médicas e odontológicas, os empregos públicos de
provimento efetivo de:
I - um (1) emprego público de Enfermeiro para o programa Estratégia Saúde da Família, com
padrão de referencia salarial: 18-A (dezoito A) - jornada de trabalho de 40 horas semanais,
requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em enfermagem, registro no COREN
- Conselho Regional de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, junto à
Estratégia de Saúde da Família, com as seguintes atribuições:
a) realizar consultas de enfermagem, prestar assistência a pacientes graves, administrar
medicamentos, realizar procedimentos de maior complexidade, acompanhar casos de
doenças como tuberculose e hanseníase, solicitar exames, acionar a equipe
multiprofissional, registrar observações e cuidados, analisar a assistência prestada e
participar das ações de vigilância em saúde;
b) planejar e executar ações de saúde, tanto individuais quanto coletivas, supervisionar
assistência, ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação, articulação de ações,
identificando os riscos e vulnerabilidades na área de atuação, realizando a busca ativa de
casos, monitorando os indicadores de saúde e participando de ações de vigilância
epidemiológica e sanitária;
c) atuar no planejamento e educação da saúde familiar, desde a anticoncepção até a
concepção, buscando reduzir gestações de risco, abortos clandestinos e mortalidade
materna e infantil, além de diminuir o número de doenças sexualmente transmissíveis, por
meio da realização de grupos educativos e ações de promoção de prevenção de doenças,
por meio do acompanhamento de crianças beneficiadas pelo programa Bolsa Família, atual
programa Auxílio Brasil, no pré-natal, na atenção à puérpera e recém-nascido, na
vigilância de tuberculose e hanseníase, e de orientação da saúde sexual;
d) desempenhar o papel de coordenador da equipe de enfermagem, gerenciar recursos
materiais e humanos, orientar e conduzir tarefas, dimensionar a equipe e gerenciar
conflitos, além de monitorar encaminhamentos para consultas odontológicas e realizar
outras ações de vigilância em saúde;
e) comportar-se, na Estratégia Saúde da Família, como um profissional multifacetado,
atuando na assistência direta, no planejamento e gestão das ações de saúde, na educação
em saúde, e na vigilância epidemiológica e sanitária, buscando garantir a atenção integral
à saúde da população usuária do SUS;
f) atuar de modo integrado com outros membros da equipe da Estratégia de Saúde da
Família, como médicos, agentes comunitários de saúde e técnicos de enfermagem, além
de articulação com outros setores e instituições da comunidade;
g) executar tarefas afins, inclusive as determinadas pela chefia imediata, o médico chefe
do programa Estratégia Saúde da Família, e as editadas no respectivo regulamento da
profissão.
II - um (1) emprego público de Técnico de Enfermagem para o programa Estratégia Saúde da
Família,com padrão de referencia salarial: 8-A (oito A) - jornada de trabalho de 40 horas
semanais, requisito de escolaridade de ensino médio e registro no COREN - Conselho Regional
de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) assistir ao programa Estratégia Saúde da Família, por meio de assistência básica como
aferição da pressão arterial, temperatura, peso e altura, aplicação de injeções, curativos,
coleta de exames, administração de medicamentos e vacinas, tanto nas unidades básicas de
saúde quanto no domicílio dos pacientes, além de ações educativas e apoio ao
Enfermeiro;
b) participar das ações em educação em saúde, orientando famílias e indivíduos sobre
prevenção de doenças bucal, higiene pessoal, planejamento familiar, aleitamento materno,
prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, e outros temas relevantes para a
promoção da saúde;
c) colaborar com o Enfermeiro nas atividades de planejamento, organização e avaliação
das ações de saúde em família e das atividades da equipe de enfermagem, auxiliando no
gerenciamento de insumos, para controle de estoque de materiais e medicamentos,
garantindo a disponibilidade de recursos necessários para a realização dos procedimentos;
d) participar de reuniões da equipe do programa Estratégia Saúde da Família auxiliar no
planejamento das atividades, utilizando dados epidemiológicos e informações sobre a
realidade local, além de avaliar as ações desenvolvidas, acompanhar o fluxo de
atendimento e acolhimento, e realizar outras tarefas administrativas;
e) prestar outros serviços essenciais com a equipe de saúde, sobre a supervisão do
Enfermeiro, como:
e.1) de atenção da saúde da mulher, por meio da participação do pré-natal, coleta de
exames preventivos, orientação sobre saúde sexual e reprodutiva, e
acompanhamento pós-parto;
e.2) de atenção à saúde da criança, através do acompanhamento e desenvolvimento
infantil, aplicação de vacinas, orientação sobre aleitamento materno e alimentação
complementar; e,
e.3) de atenção à saúde do idoso, mediante o acompanhamento com doenças
crônicas e orientação sobre o uso correto de medicamentos e a realização de
atividades de prevenção de quedas e outras situações de risco.
f) acolher e atender os usuários nas unidades de saúde, encaminhar para os profissionais
adequados, além de realizar o acompanhamento de pacientes crônicos e participar das
ações de vigilância em saúde pública, auxiliando na identificação de doenças, na coleta de
dados epidemiológicos, na notificação de casos de doenças compulsórias e no controle de
endemias;
g) executar tarefas pertinentes à sua área de atuação e também outras compatíveis com o
exercício da função, determinadas pelo superior imediato, o Enfermeiro do
programa Estratégia Saúde da Família.
III - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista para o programa da Estratégia Saúde da
Família, padrão de referencia salarial: 24-A (vinte e quatro A) - jornada de trabalho de 40 horas
semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro
no CRO - Conselho Regional de Odontologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com as
seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família, na área de saúde
bucal, incluindo a prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam a boca,
dentes e estrutura adjacentes;
b) realizar exames odontológicos, cujos procedimentos vão desde a identificação de
problemas e indicação de exames complementares, passando por limpeza e restauração
estética dos dentes, incluindo próteses e outros dispositivos, até cirurgias como extrações e
reconstrutivas;
c) dedicar-se à promoção da saúde bucal, por meio da educação preventiva para
indivíduos, famílias e comunidades, com foco em hábitos saudáveis, prevenção de
doenças, reabilitação oral, orientação sobre higiene bucal, aplicação de flúor, controle de
cáries dentárias e doenças periodontais;
d) emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos terapêuticos e
preventivos à comunidade, promover ou recomendar, conforme o caso, os tratamentos
necessários ou especializados de doenças do sistema estomatognático, visando a melhoria
de funções como mastigação, fonação e respiração, mantendo registros legíveis dos
pacientes examinados, com a anotação da conclusão diagnosticada, tratamento e evolução
do caso apresentado;
f) participar de ações de promoção e prevenção por meio do programa da Estratégia Saúde
da Família, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, com atuação na educação
para a saúde bucal e na integração desses procedimentos com os demais profissionais da
área da saúde, objetivando a ampliação e a qualificação da atenção intermediária em saúde
bucal;
g) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e na área
de especialização, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo superior
imediato do programa da Estratégia Saúde da Família.
IV - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Endodontia,padrão de
referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de
escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro no CRO - Conselho
Regional de Odontologia, com especialização em Endodontia, com as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, na área
de endodontia, visando diagnosticar, tratar e prevenir problemas relacionados à polpa
dentária e aos canais radiculares, lidando com lesões, infecções e traumas na parte interna
do dente;
b) realizar o tratamento de canal, com a remoção da polpa danificada ou infectada,
limpando e desinfetando os canais radiculares, preenchendo-os com materiais obturadores
para selar o dente, buscando preservar sua saúde e funcionalidade;
c) proceder ao tratamento de lesões e infecções pulpares, por meio de diagnóstico e
cuidados com problemas como cáries profundas, fraturas e intervindo em casos de traumas
e outras lesões que causam danos à polpa e aos canais radiculares;
d) realizar procedimentos como a apicectomia (remoção da ponta da raiz inflamada), e
outras cirurgias endodônticas para tratar problemas na região da raiz, principalmente,
cuidar de dentes em desenvolvimento que precisam de tratamento endodôntico;
e) participar de ações de promoção e prevenção desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Saúde, com atuação na educação para a saúde bucal e na integração desses
procedimentos com os demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde,
objetivando a ampliação e a qualificação da atenção intermediária em saúde bucal;
f) orientar sobre hábitos de higiene bucal e cuidados para prevenir problemas
endodônticos, visando salvar dentes que, de outra forma, poderiam se perdidos devido a
problemas na polpa e nos canais radiculares, podendo, em alguns casos, atuar na
recuperação da cor do dente após os tratamentos necessários;
g) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e a área
de especialização em Endodontia, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo
superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da população.
V - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Cirurgias
Dentárias, padrão de referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas
semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro
no CRO - Conselho Regional de Odontologia, com especialização em Cirurgias Dentárias, com
as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde, na área de cirurgias e próteses dentárias,
com o objetivo de reabilitação oral de pacientes que perderam dentes ou tecidos bucais,
bem como, da estética do sorriso da face, cujos procedimentos vão desde a prevenção e
tratamento de doenças até a realização de procedimentos cirúrgicos complexos,
devolvendo-lhes a função e a estética da boca, promovendo a saúde e a qualidade de vida;
b) proceder desde a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições da cavidade oral, até
a realização de cirurgias como extrações dentárias, implantes, enxertos ósseos e correção
de traumas na região da face e da boca, podendo ainda atuar em casos de emergência,
intervindo em fraturas ósseas faciais, lesões em tecidos moles e outras consequências de
acidentes;
c) avaliar a condição bucal do paciente, identificar problemas como cáries, infecções,
doenças periodontais e lesões na boca, realizando procedimentos como extração de dentes,
incluindo terceiros molares impactados (dentes do siso e inclusos), remoção de cistos,
tumores na boca, e outras lesões, tanto benignas quanto malignas, além de biopsias;
d) fazer a colocação de implantes dentários para substituir dentes perdidos, assim como as
cirurgias ortognáticas, voltados a corrigir problemas de má oclusão e deformidades
maxilofaciais, muitas vezes envolvendo a movimentação dos ossos da face e mandíbula;
e) realizar cirurgias pré-protéticas visando a preparação da boca para receber próteses
dentárias, incluindo remoção de raízes residuais e irregularidades ósseas, assim como
tratamento de doenças gengivais, como raspagem e cirurgias para remoção de problemas
periodontais;
f) realizar procedimentos como diagnóstico, planejamento e execução de tratamentos
protéticos, buscando restaurar a função mastigatória e fonética, visando o conforto, a
funcionalidade e a estética da boca;
g) avaliar a condição bucal do paciente, identificar as necessidades de restauração e
elaborar um plano de tratamento adequado com a utilização de próteses, por meio de
trabalho em conjunto com técnicos em prótese dentária para criar próteses fixas, como
coroas e pontes, ou removíveis, como dentadura, e sobre implantes;
h) fazer os ajustes, reparos e manutenções nas próteses, garantindo a durabilidade e o bom
funcionamento do tratamento, com vistas a manter ao paciente a capacidade de se
alimentar adequadamente, falar com clareza e sorrir com confiança;
i) diagnosticar e tratar distúrbios da articulação temporomandibular (ATM), também
conhecidos como distúrbios crânio-mandibulares, e outros problemas relacionados à
mordida, utilizando próteses adequadas para cada caso;
j) participar de ações de promoção e prevenção por meio das ações e serviços de saúde do
SUS, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com atuação conjunta com os
demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde, objetivando tanto os
cuidados com a prótese e manutenção do tratamento e a ampliação e qualificação da
atenção intermediária em saúde bucal, quanto dar orientação aos pacientes sobre a higiene
bucal, prevenção de doenças e cuidados pós-operatórios;
k) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e a área
de especialização em Cirurgias e Próteses Dentárias, assim como atender às demais tarefas
determinadas pelo superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da
população.
VI - um (1) emprego público de Cirurgião Dentista especializado em Periodontia, padrão de
referencia salarial: 19 (dezenove) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de
escolaridade de ensino superior com graduação em Odontologia e registro no CRO - Conselho
Regional de Odontologia, com especialização em Periodontia, com as seguintes atribuições:
a) atuar junto à equipe de profissionais de saúde, na área de periodontia, com vistas à
prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças que afetam os tecidos de suporte dos
dentes, como gengiva, osso alveolar e ligamento periodontal, cabendo-lhe colaborar com
outras especialidades odontológicas e médicas, em casos de doenças sistêmicas
relacionadas à periodontia;
b) proceder desde a prevenção, diagnóstico e tratamento de condições da cavidade oral,
com a identificação de problemas como cáries, infecções, doenças periodontais e lesões na
boca, até a realização de procedimentos como extrações dentárias, incluindo terceiros
molares impactados, remoção de cistos e tumores na boca, além de biopsias;
c) avaliar a condição bucal do paciente, com exames radiográficos e análise da saúde dos
tecidos periodontais para identificar a presença de doenças e seu estágio, e realizar
procedimentos como raspagem e alisamento radicular (limpeza profunda dos dentes) para
remoção de placa bacteriana e de tártaro, além de terapia com laser;
d) realizar procedimentos estéticos gengivais, planejamento, instalação e acompanhamento
de implantes dentários, para substituir dentes perdidos, considerando a saúde periodontal
do paciente, e, em casos mais avançados, as cirurgias periodontais (enxertos gengivais e
ósseos, cirurgias reconstrutivas), para tratamento de gengivite e periodontite, e aplicação
de medicamentos;
e) promover a educação e conscientização sobre higiene bucal, identificação de fatores de
risco e acompanhamento regular para prevenir o desenvolvimento ou progressão de
doenças periodontais, bem como corrigir a retração da gengiva, que pode causar
sensibilidade e problemas estéticos;
f) participar de ações de promoção e prevenção da saúde bucal, com atuação conjunta com
os demais profissionais da equipe multiprofissional da área da saúde, prestando
colaboração com outras especialidades odontológicas, como ortodontia e implantodontia,
para garantir tratamento integrado e eficaz, a fim de prevenir o desenvolvimento ou
progressão de doenças periodontais;
g) exercer outras atividades compatíveis com a respectiva formação profissional e a área
de especialização em Periodontia, assim como atender às demais tarefas determinadas pelo
superior imediato do programa de atendimento integral da saúde da população.
VII - um (1) emprego público de Psicólogo especializado em Neuropsicologia, para o programa
Estratégia Saúde da Família, padrão de referência salarial: 14 (quatorze) - jornada de trabalho de
20 horas semanais, requisito de escolaridade de ensino superior com graduação em Psicologia e
especialização em Neuropsicologia, registro no CRP - Conselho Regional de Psicologia, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) realizar testes e avaliações para investigar o funcionamento cognitivo (memória,
atenção, linguagem, funções executivas), emocional e comportamental de indivíduos com
condições neurológicas ou em relação ao funcionamento cerebral;
b) analisar os resultados da avaliação para identificar padrões de funcionamento
preservados e prejudiciais, auxiliando no diagnóstico de diferentes condições;
c) desenvolver e implementar programas de intervenção neuropsicológica personalizados
para cada paciente, com o objetivo de promover a recuperação, reabilitação ou adaptação
frente às dificuldades encontradas;
d) atuar com pessoas que apresentam alterações neurológicas, como lesões cerebrais,
doenças neurodegenerativas, TDAH, entre outras, buscando compreender como essas
condições afetam o indivíduo e desenvolver estratégias de reabilitação;
e) acompanhar e participar de estudos na área, buscando aprimorar o conhecimento sobre
as relações entre cérebro e comportamento e desenvolver novas abordagens de
intervenção, orientar e acompanhar pacientes e familiares ao longo do processo de
tratamento, oferecendo suporte e informações relevantes;
f) trabalhar em conjunto com outros profissionais da equipe multiprofissional de saúde
(médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais etc.) para oferecer um
cuidado abrangente e integrado no Centro de Especialidades Médicas, nas unidades
básicas de saúde e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I);
g) executar tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata, a Secretária
Municipal de Saúde, bem como as editadas no respectivo regulamento da profissão e da
área de especialização.
VIII - um (1) emprego público de Fonoaudiólogo especializado em Disfagia, padrão de
referencia salarial: 14 (quatorze) - jornada de trabalho de 20 horas semanais, requisito de
escolaridade de ensino superior com graduação em Fonoaudiologia e especialização em
Disfagia, registro no CRF - Conselho Regional de Fonoaudiologia, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
a) avaliar, diagnosticar e tratar dos distúrbios da deglutição, visando garantir a segurança
alimentar e melhorar a qualidade de vida do paciente seja oral ou por outras vias, buscando
na prevenção a identificação precoce e a reabilitação funcional da deglutição;
b) realizar avaliações clínicas e instrumentais da deglutição, incluindo testes e exames
como videodeglutograma e endoscopia da deglutição, para identificar o grau de
comprometimento e os riscos associados à alimentação;
c) buscar, com base na avaliação, o diagnóstico do tipo da causa da disfagia, identificando
as alterações na biomecânica da deglutição, e realizar o tratamento fonoaudiólogo por
meio de diversas estratégias, como:
c.1) exercícios para fortalecimento muscular;
c.2) manobras de deglutição;
c.3) adaptações na consistência dos alimentos; e,
c.4) orientações para cuidadores, visando garantir uma alimentação segura e eficaz.
d) atuar na prevenção da disfagia, orientando os pacientes sobre medidas preventivas e
identificando fatores de risco, assim como na reabilitação da função da deglutição,
buscando a recuperação da capacidade de engolir de forma segura e eficiente;
e) acompanhar a evolução do paciente, ajustando as estratégias de tratamento conforme
necessário e orientando a família sobre os cuidados com a alimentação, e orientando sobre
a melhor forma de se alimentar, consideradas as particularidades de cada caso;
f) colaborar com os outros profissionais da equipe multiprofissional de saúde do programa
Estratégia Saúde da Família, buscando interagir com todos os membros, como médicos e
nutricionistas, para garantir uma abordagem multidisciplinar no tratamento da disfagia;
g) executar tarefas correlatas, inclusive as determinadas pela chefia imediata, a Secretária
Municipal de Saúde, bem como as editadas no respectivo regulamento da profissão e da
área de especialização.
Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da estrutura organizacional desta Prefeitura
Municipal de Guariba, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Setor de Velório e
Cemitério, Seção de Serviços de Sepultamentos, 2 (dois) empregos públicos de provimento efetivo
de Agente de Sepultamento, criado pela Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações da
Lei Complementar nº 3.562, de 2022, padrão de referência salarial: 3 - jornada de trabalho de 40
horas semanais e requisito de escolaridade de ensino fundamental incompleto, contendo as seguintes
atribuições:
a) proceder a abertura de covas e realizar os sepultamentos, assim como zelar não só pela
limpeza e conservação, como também pela segurança do Cemitério Municipal;
b) realizar atividades de construção, preparação, limpeza, abertura e fechamento de sepulturas,
escavando a terra e escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior
das covas já existentes para os sepultamentos, e zelar pela guarda e conservação pelas máquinas
e ferramentas de trabalho;
c) carregar e colocar o caixão na cova aberta, manipular as cordas de sustentação para facilitar o
posicionamento do caixão na sepultura e fechá-la, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe
uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo;
d) manter a limpeza e conservação de jazigos e covas, realizar exumação e inumação de
cadáveres, traslados de corpos e despojos, bem como prover a manutenção de ossários, assentar
tijolos, preparar a massa de cimento e concreto, quando necessário;
e) efetuar serviços de capinas em geral, varrição, roçadas, aplicação de herbicidas e inseticidas,
limpeza e conservação em geral, assim como realizar podas de árvores, recolhimento de flores e
coroas em tempo predeterminado para retirada, e cuidar do ajardinamento;
f) executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela chefia imediata, o agente
responsável pela administração interna do Cemitério Municipal.
Art. 4º Para os fins desta lei complementar, ficam criados na Tabela de Referências Salariais do
Sistema Remuneratório do Quadro Geral de Pessoal (Permanente e Temporário) desta Administração
Pública, os seguintes padrões de referência salarial:
I - 8-A, no valor de R$ 2.477,05, mensais, intermediário entre os padrões de referência salarial:
8 (R$ 2.354,06) e 9 (R$ 2.510,05); e,
II - 18-A, no valor de R$ 4.106,165, mensais, intermediário entre os padrões de referência
salarial: 18 (R$ 4.014,08) e 19 (R$4.224,57);
III - 24-A, no valor de R$ 7.735,44, mensais, intermediário entre os padrões de referência
salarial: 24 (R$ 6.422,55) e 25 (R$ 8.206,55).
Art. 5º O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei Complementar é o da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime jurídico único da
Administração Pública deste Município de Guariba.
Art. 6º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-ão mediante elaboração de quadro
demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças
e Orçamento.
Art. 7º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei complementar, correrão
à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), do exercício financeiro
de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 8º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 05 de agosto de 2025.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

open original →