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norma nº 3811/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3811 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 596.568,65
(QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3811, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/08/2025 - Edição nº 1630
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária realizada às 11:00hs deste
dia, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor
de R$ 596.568,65 (quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), necessários ao repasse de recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Guariba, para custeio de despesas oriundas de reajuste salarial dos funcionários, prestação de
serviços médicos e procedimentos cirúrgicos.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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