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norma nº 3813/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3813 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaREGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM
OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3813, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 18 de
agosto de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica obrigatória a instalação de placas informativas, em local visível, nas seguintes situações:
I - obras públicas realizadas diretamente pelo Município de Guariba; e,
II - obras realizadas com o uso de recursos públicos, inclusive por meio de convênios, termos de
compromisso, contratos e outros instrumentos celebrados com entes dos Governos Federal,
Estadual ou com Fundos.
Art. 2° A placa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome da obra ou projeto;
b) entidade pública responsável pelo repasse dos recursos;
c) empresa contratada ou responsável pela execução;
d) número do contrato, convênio ou processo administrativo;
e) valor total do investimento;
f) fonte de recursos (municipal, estadual, federal ou outro);
g) data de início e prazo previsto de conclusão;
h) informações de contato para denúncias ou dúvidas (telefone ou site oficial).
Art. 3° As placas deverão atender aos seguintes critérios técnicos:
a) dimensões máximas de 3,00m de largura por 2,00m de altura;
b) letra legível em fundo contrastante, com visibilidade mínima de 5 metros;
c) cor de fundo padronizada conforme origem do recurso;
d) material resistente às intempéries.
Art. 4° A placa deverá ser instalada antes do início da execução da obra e mantida até sua conclusão.
Art. 5° As despesas decorrentes da confecção e instalação das placas deverão constar no orçamento da
própria obra.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guariba, 19 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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