| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3813 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4799 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS REALIZADAS COM RECURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3813, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica obrigatória a instalação de placas informativas, em local visível, nas seguintes situações: I - obras públicas realizadas diretamente pelo Município de Guariba; e, II - obras realizadas com o uso de recursos públicos, inclusive por meio de convênios, termos de compromisso, contratos e outros instrumentos celebrados com entes dos Governos Federal, Estadual ou com Fundos. Art. 2° A placa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) nome da obra ou projeto; b) entidade pública responsável pelo repasse dos recursos; c) empresa contratada ou responsável pela execução; d) número do contrato, convênio ou processo administrativo; e) valor total do investimento; f) fonte de recursos (municipal, estadual, federal ou outro); g) data de início e prazo previsto de conclusão; h) informações de contato para denúncias ou dúvidas (telefone ou site oficial). Art. 3° As placas deverão atender aos seguintes critérios técnicos: a) dimensões máximas de 3,00m de largura por 2,00m de altura; b) letra legível em fundo contrastante, com visibilidade mínima de 5 metros; c) cor de fundo padronizada conforme origem do recurso; d) material resistente às intempéries. Art. 4° A placa deverá ser instalada antes do início da execução da obra e mantida até sua conclusão. Art. 5° As despesas decorrentes da confecção e instalação das placas deverão constar no orçamento da própria obra. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Guariba, 19 de agosto de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública