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norma nº 3815/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3815 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 3.707.027,43 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E SETE MIL, VINTE E SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 3.707.027,43 (TRÊS
MILHÕES, SETECENTOS E SETE MIL, VINTE E
SETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3815, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 18 de agosto de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no
Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias Municipais de Educação e Saúde, no valor de R$
2.804.123,57 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, cento e vinte e três reais e cinquenta e sete
centavos), destinados ao custeio de despesas relacionadas ao auxílio-alimentação dos servidores
municipais, a serem cobertos com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), destinados ao custeio de despesas com vencimentos e obrigações patronais
dos profissionais de saúde bucal, com recursos financeiros provenientes do Incentivo Financeiro da
Atenção Primária à Saúde (APS), a serem cobertos mediante a anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
destinado ao repasse de recursos financeiros à Irmandade Santa Casa de Misericórdia, a serem cobertos
com recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,
oriundos de emenda parlamentar consignada no Orçamento Geral da União.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), destinado ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, a serem cobertos com
recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, oriundos
de emenda parlamentar consignada no Orçamento Geral da União.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 125.354,55 (cento e
vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), necessário à
aquisição de mobiliário para a Biblioteca Pública “Dr. José Sadalla”, mediante superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, através de recursos financeiros da Lei Aldir
Blanc - PNAB.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 15.687,72 (quinze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois
centavos), necessário ao aditamento do Contrato Administrativo nº 99/2024, que tem como objeto a
contratação de empresa para impermeabilização da 7ª vala do Aterro Sanitário, a ser coberto com
recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na
Lei Orçamentária Anual.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento
Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 51.288,93
(cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), necessário ao
aditamento do Contrato Administrativo nº 18/2025, que tem como objeto a contratação de empresa
para Biblioteca Pública “Dr. José Sadalla”, a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial
e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 8° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, no valor de R$
10.572,66 (dez mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), necessário ao
aditamento do Contrato Administrativo nº 17/2025, que tem como objeto a contratação de empresa
para construção de prédio próprio para abrigar o Departamento Técnico de Recursos Humanos”, a ser
coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 10. A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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