| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3816 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 3.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. |
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ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3816, DE 19 DE AGOSTO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° O cargo de Motorista de Gabinete, mencionado no inciso V, do Artigo 1º da Lei nº 3.496, de 25 de março de 2022 - que altera a Lei Municipal nº 2.579, de 14 de fevereiro de 2012, a qual dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Guariba, o Plano de Carreira e Remuneração dos seus servidores - passa a vigorar com a referência salarial 04. Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor os demais dispositivos constantes na da Lei nº 3.496, de 25 de março de 2022. Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de agosto de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública Tabela Básica de Referências Salariais Referência Legislativa Salários a partir de 01/04/2025 01 1.945,32 02 2.450,30 03 3.093,77 03-A 3.354,03 03-B 3.795,76 04 4.256,41 05 5.303,98 05-A 6.484,94 06 7.740,93