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norma nº 3816/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3816 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº. 3.496, DE 25 DE MARÇO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
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ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.496, DE 25
DE MARÇO DE 2022, QUE ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3816, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/08/2025 - Edição nº 1636
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 4 de agosto de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° O cargo de Motorista de Gabinete, mencionado no inciso V, do Artigo 1º da Lei nº 3.496, de
25 de março de 2022 - que altera a Lei Municipal nº 2.579, de 14 de fevereiro de 2012, a qual dispõe
sobre o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Guariba, o Plano de Carreira e Remuneração
dos seus servidores - passa a vigorar com a referência salarial 04.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor os demais dispositivos constantes na da Lei nº 3.496, de 25
de março de 2022.
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Legislativo.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 01
de agosto de 2025.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de agosto de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública
Tabela Básica de Referências Salariais
Referência
Legislativa
Salários a partir de
01/04/2025
01 1.945,32
02 2.450,30
03 3.093,77
03-A 3.354,03
03-B 3.795,76
04 4.256,41
05 5.303,98
05-A 6.484,94
06 7.740,93

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