| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3821 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO. |
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3821, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2025 - Edição nº 1645A A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no 1º dia do mês de setembro de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas objetivando a realização do evento cultural 3º AVIVA GUARIBA. Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 02 de setembro de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Patrícia Neves dos Santos Agente de Apoio Administrativo