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norma nº 3821/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3821 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO.
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
DO ESTADO.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3821, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2025 - Edição nº 1645A
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo,
em sessão ordinária realizada no 1º dia do mês de
setembro de 2025, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO
DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas objetivando a
realização do evento cultural 3º AVIVA GUARIBA.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 02 de setembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Patrícia Neves dos Santos
Agente de Apoio Administrativo

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