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norma nº 3822/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3822 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM
MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL,
CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2025 - Edição nº 1645A
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no 1º dia do mês de
setembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais),
junto à Secretaria de Saúde, destinados ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo,
contratação de serviços de terceiros e de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e
hospitalar, visando à reestruturação da rede de saúde pública municipal, a ser coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, oriundos de emendas
parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), junto à
Secretaria de Esportes, destinado ao custeio de acréscimo de valor a ser repassado à Associação
Guaribense de Incentivo ao Atletismo e Social – Águias, a ser coberto com recursos provenientes do
excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, oriundo de devolução de duodécimo
pelo Poder Legislativo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
destinados à execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a serem cobertos
com recursos provenientes de saldos de rendimentos de aplicações financeiras de transferências
especiais de exercícios anteriores, contabilizados como superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2024, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 184.127,32 (cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte
e sete reais e trinta e dois centavos), junto à Secretaria de Educação, para custear despesa oriunda de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 37/2024, celebrado com a empresa
G.G. Ribeirão Construções Ltda, que objetiva a construção de Creche Escola no Residencial Nova
Rocca.
Parágrafo único. Os recursos constantes no presente artigo serão cobertos por meio de anulação
parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ou
mesmo, com excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo
repasse de recursos financeiros da FDE – Fundação de Desenvolvimento da Educação do Estado
de São Paulo.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de setembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Patrícia Neves dos Santos
Agente de Apoio Administrativo

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