| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.886.127,32 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3822, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2025 - Edição nº 1645A Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no 1º dia do mês de setembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), junto à Secretaria de Saúde, destinados ao custeio de despesas com aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros e de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, visando à reestruturação da rede de saúde pública municipal, a ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, oriundos de emendas parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), junto à Secretaria de Esportes, destinado ao custeio de acréscimo de valor a ser repassado à Associação Guaribense de Incentivo ao Atletismo e Social – Águias, a ser coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, oriundo de devolução de duodécimo pelo Poder Legislativo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados à execução de obras, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, a serem cobertos com recursos provenientes de saldos de rendimentos de aplicações financeiras de transferências especiais de exercícios anteriores, contabilizados como superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 184.127,32 (cento e oitenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), junto à Secretaria de Educação, para custear despesa oriunda de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 37/2024, celebrado com a empresa G.G. Ribeirão Construções Ltda, que objetiva a construção de Creche Escola no Residencial Nova Rocca. Parágrafo único. Os recursos constantes no presente artigo serão cobertos por meio de anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, ou mesmo, com excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de recursos financeiros da FDE – Fundação de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo. Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de setembro de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Patrícia Neves dos Santos Agente de Apoio Administrativo