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norma nº 3823/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3823 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 17.000,00
(DEZESSETE MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3823, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/09/2025 - Edição nº 1656
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 15 de setembro
de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação
financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato
nº 225/2023, que objetivou a “construção de travessia em aduela de concreto, na Av. Victor Valentie de
Oliveira, no Córrego Jordão".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação
financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato
nº 227/2023, que objetivou a “canalização do Córrego Jordão, no trecho compreendido entre a Av.
David Louzada e Av. Victor Valentie de Oliveira, no Município de Guariba".
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de setembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Patrícia Neves dos Santos
Agente de Apoio Administrativo

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