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norma nº 3824/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3824 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 238.368,120 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 238.368,120
(DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS
E SESSENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3824, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/09/2025 - Edição nº 1656
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 15 de setembro
de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de
R$ 87.824,69 (oitenta e sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos),
necessário ao aditamento do Contrato Administrativo nº 13/2025, que tem como objeto a ampliação da
EMEB “Padre Adelino de Carli”, a ser coberto com recursos provenientes da anulação parcial e/ou
total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para quitação de despesas com RPV – Requisições de
Pequeno Valor, oriundas de ações judiciais cíveis e trabalhistas a ser coberto com recursos provenientes
da anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 543,43 (quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), para
arcar com valor da contrapartida municipal do Convênio nº 953042/2023, que tem como objeto a
“implantação de Infraestrutura Urbana (pavimentação e recapeamento asfáltico, sinalização viária e
rampas de acessibilidade) em vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de
Guariba/SP”, celebrado com o Ministério das Cidades, a ser coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária nº 2191, consignada no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 16 de setembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Patrícia Neves dos Santos
Agente de Apoio Administrativo

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