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norma nº 3/2025

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º, DO ART. 156, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, QUE RESSALVA OU EXCEPCIONA A REGRA PROIBITIVA DO ‘CAPUT’ E PERMITE A DENOMINAÇÃO DE PESSOAS VIVAS A PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS CASOS DE PERSONALIDADES MARCANTES, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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“LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA”
EMENDA Nº. 003/2025
(Proposta de iniciativa do Poder Executivo – Artigo 34, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal)
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO § 2º, DO ART. 156, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE GUARIBA, QUE RESSALVA OU EXCEPCIONA A REGRA PROIBITIVA 
DO ‘CAPUT’ E PERMITE A DENOMINAÇÃO DE PESSOAS VIVAS A PRÓPRIOS, VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E BENS E SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS 
CASOS DE PERSONALIDADES MARCANTES, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇOS 
RELEVANTES AO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário 
APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 06 de 
outubro de 2025, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do 
Município, promulga a seguinte...
EMENDA: 
Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos e efeitos, o § 2º, do art. 156, 
da Lei Orgânica do Município de Guariba, que ressalva ou excepciona a regra proibitiva 
do ‘caput’ e permite a denominação de pessoas vivas a próprios, vias e logradouros públicos, 
e bens e serviços de qualquer natureza, nos casos de personalidades marcantes, que tenham 
prestados serviços relevantes ao Município. 
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de 
sua publicação.
Guariba, 07 de outubro de 2025.
 Cássio Aparecido Pereira Fabiano Alves de Almeida
 Presidente Vice-Presidente 
Magna Aparecida Rocha do Nascimento Roberto Luiz de Oliveira Carósio
 1ª Secretária 2º Secretário 
Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da 
Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de 
Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária 
na forma eletrônica. 
Célia Regina Garcia Espagnol
 Diretora de Secretaria 

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