| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA. |
| native_id | 4813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA" EMENDA Nº. 001/2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARIBA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guariba faz saber que o Egrégio Plenário APROVOU em segunda votação na Sessão Ordinária realizada em 05 de maio de 2025, e ela, nos termos do § 2º, do artigo 34, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte... E M E N D A Artigo 1º - O inciso II e parágrafo 1º, do artigo 15, da Lei Orgânica do Município de Guariba passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 15 – (...) I – (...) II – Para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município; III – (...) IV – (...) § 1º - Para fins de remuneração, considerar-se-á como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II deste artigo. Artigo 2º - As modificações aprovadas por esta Emenda passam a integrar a Lei Orgânica do Município de Guariba, providenciando a Mesa Diretora a nova redação consolidada. Artigo 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Guariba entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Guariba, 06 de maio de 2025 Cássio Aparecido Pereira Presidente Fabiano Alves de Almeida Vice-Presidente Magna Aparecida Rocha do Nascimento 1ª Secretária Roberto Luiz de Oliveira Carósio 2º Secretário Publicada no placar do Paço do Legislativo Municipal nesta data, e nos termos da Lei Municipal nº. 3.119 de 06 de Abril de 2018 e Artigo 90 da Lei Orgânica do Municipal de Guariba, fica determinada a publicação na Imprensa Oficial do Município, com circulação diária na forma eletrônica. Célia Regina Garcia Espagnol Diretora de Secretaria