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norma nº 3862/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3862 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 329.453,88 (TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 329.453,88
(TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E
OITENTA E OITO CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3862, DE 03 DE MARçO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2026 - Edição nº 1766
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 02 de março de
2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, utilizando-se
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$
308.506,76 (trezentos e oito mil, quinhentos e seis reais e setenta e seis centavos), destinados ao
custeio de despesas com a contratação de empresa para conclusão da ponte sobre o Córrego Guariba,
localizada na Av. Dr. Sobral Neto.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no Orçamento
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, no valor
de R$ 20.947,12 (vinte mil, novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), destinado à
Recomposição de Lago, Recomposição de Taludes, Abertura de Rua e Construção de uma Praça com
Paisagismo e Iluminação, no Residencial Mário Cazeri. O crédito será aberto em decorrência de
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, resultante do repasse
voluntário de recursos pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do FID - Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Art. 3° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025,
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 4° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de março de 2026.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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