| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. |
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ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.579, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE SEUS SERVIDORES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3860, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2026, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal do Poder Legislativo 01 (um) cargo de Motorista de Gabinete de provimento em comissão. Parágrafo único. A atribuição e exigência do cargo criado neste artigo é aquela estabelecida nos Anexos II (Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, Jornada de Trabalho Semanal, Referência Salarial e Nível de Escolaridade) e IV (Tabela de Atribuições e/ou Tabela dos Cargos) da Lei nº 2.579/12, de 14 de fevereiro de 2012. Art. 2º Permanecem inalteradas e em vigor os demais dispositivos constantes na da Lei nº 2.579/12, de 14 de fevereiro de 2012. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Guariba, 10 de fevereiro de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública