| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3858 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: SANTA CASA DE GUARIBA, PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DA 34ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 4832 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO, SEM REMUNERAÇÃO E COM ENCARGOS, DO BEM PÚBLICO DENOMINADO COMO CENTRO DE LAZER MUNICIPAL ‘JOSÉ DEODATO’, NA VILA ROCCA, EM FAVOR DA ENTIDADE FILANTRÓPICA: SANTA CASA DE GUARIBA, PARA EFEITO DE REALIZAÇÃO DA 34ª FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DE GUARIBA, NO PERÍODO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3858, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2026, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, sem remuneração e com encargos, permissão de uso do bem público denominado como Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, na Vila Rocca, em favor da entidade filantrópica: Santa Casa de Guariba, para efeito de realização da 34ª Festa do Peão Boiadeiro de Guariba, no período de 1º a 30 de setembro de 20269, em parceria com a iniciativa privada, como parte do programa de festejos comemorativos do aniversário de fundação desta cidade. Art. 2º A permissão de uso, de que trata esta lei, dado o seu caráter precário e discricionário, é outorgada, diretamente, sem licitação, desde que o bem público seja utilizado, exclusivamente, para a realização de evento popular destinado a arrecadar fundos à instituição privada hospitalar, de natureza filantrópica, que participa de forma complementar do Sistema Único de Saúde, mediante convênio de parceria, em prol do interesse da saúde pública deste Município, nos termos do art. 103, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Guariba, de 05/04/1990. § 1º A outorga da permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da Administração, desde que para isto concorram razões de interesse público, devidamente justificadas, ou se a utilização consentida destruir ou inutilizar o bem público, ou se houver comprovado desvio de finalidade, nesta hipótese, sem indenização ou direito de retenção. § 2º Cabe à instituição privada hospitalar manter o bem público no mesmo estado de conservação em que lhe foi liberado para a realização do evento popular, cabendo-lhe reformar, consertar ou reparar qualquer dano ocasionado ao patrimônio municipal, desde que ocorrido durante o período autorizado por esta lei. Art. 3º A instituição privada hospitalar permissionária deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos decorrentes da realização da XXXVI Festa do Peão Boiadeiro de Guariba, principalmente os de natureza trabalhista, securitário, previdenciário, fiscal e comercial, assim como os diretamente relacionados com: I - o pagamento integral dos custos de utilização e consumo de energia elétrica e de água e esgoto sanitário; II - a contratação de seguro específico para cobertura de riscos inerentes à realização do evento; III - a segurança das estruturas montadas no local e das pessoas que participam direta ou indiretamente do evento popular; e, IV - a condução integral e responsável de todas as atividades relacionadas à festividade. § 1º Será autorizada a utilização do transformador de energia elétrica existente no Centro de Lazer Municipal “José Deodato”, desde que a entidade privada hospitalar permissionária mantenha o equipamento em bom estado de conservação e funcionamento. § 2º O Executivo municipal permitente, durante o período de realização do evento popular, previsto no art. 1º, desta lei, manterá no local, em regime de plantão diário: I - através da Secretaria Municipal de Saúde, uma ambulância e equipe de saúde, durante os dias de realização do evento; II - através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, um caminhão pipa e brigadista para a prevenção de incêndios; e, III - através da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, um caminhão de areia para a composição do piso da arena do circo de rodeio. Art. 4º A permissão de uso, enquanto vigente, assegura à entidade privada hospitalar o uso especial e individual do bem público pertencente ao patrimônio municipal, gerando direitos subjetivos defensáveis pelas vias judiciais, inclusive ações possessórias para proteger a utilização na forma permitida e condicionada nos termos da presente lei. Art. 5º Em razão da natureza beneficente da entidade permissionária e da finalidade social que se busca alcançar, fica a promoção do evento popular isenta da incidência de tributos municipais, como da taxa de licença e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma estabelecida, respectivamente, pelos arts. 137, inciso I, e 94, inciso V, da Lei Complementar nº 1.805, de 20/12/2001 - Código Tributário do Município. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Guariba, 10 de fevereiro de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública