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norma nº 3854/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3854 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 148.982,90 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 148.982,90
(CENTO E QUARENTA E OITO MIL,
NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E
NOVENTA CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3854, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de
2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, utilizando-se do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 148.982,90
(cento e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e dos reais e noventa centavos), destinado ao
fechamento em gradil da quadra poliesportiva da Praça Sebastião de Castro, na Cohab 2.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025,
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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