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norma nº 3853/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3853 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.376.875,16 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.376.875,16 (UM
MILHÃO, TREZENTOS E SETENTA E SEIS MIL,
OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E
DEZESSEIS CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3853, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de
2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, no valor de R$ 1.139.875,16 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e dezesseis centavos), destinados à Recomposição de Lago, Recomposição de Taludes,
Abertura de Rua e Construção de uma Praça com Paisagismo e Iluminação, mediante
convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, com recursos do FID - Fundo
Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de
R$ 744.354,06 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e
seis centavos), resultante do repasse voluntário de recursos pela Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania, através do FID - Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor
de R$ 395.521,10 (trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e dez
centavos), referente a contrapartida da Prefeitura Municipal de Guariba na execução da
obra.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$
72.000,00 (setenta e dois mil reais), destinado a custear despesas do Bloco de Gestão do Programa
Bolsa Família com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos
repasses do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para repasse de
recursos financeiros ao Centro Social Comunitário Educacional São Mateus e Centro Social
Comunitário Cristo Rei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
Orçamento Geral do Município, utilizando-se do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2025, no montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinado à aquisição de
uma motocicleta para uso da Polícia Militar do Município de Guariba.
Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025,
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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