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norma nº 3852/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA O INCISO VI, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ALTERA O INCISO VI, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA
LEI Nº 3.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE
MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3852, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 9 de
fevereiro de 2026, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito do
Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Inciso VI, do § 1º, do Artigo 2º, da Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de 2025, a qual
autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às organizações da sociedade civil, com
objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, que mantém
parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante termo de fomento,
durante o exercício financeiro de 2026, observados as definições dadas pela Lei federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo regime
jurídico das parcerias voluntárias, passa a possuir a seguinte redação:
“Art. 2º As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de recursos
financeiros, no exercício de 2026, na seguinte conformidade: 
§ 1º Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
.....
VI – APAS – Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão Francisco
Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº
50.406.958/0001-55, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);”
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação
em vigor.
Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de
2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Guariba, 10 de fevereiro de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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