| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | ALTERA O INCISO VI, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ALTERA O INCISO VI, DO § 1º, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3.843, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, QUE MANTÉM PARCERIAS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3852, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/02/2026 - Edição nº 1752 A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2026, aprovou e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR - Prefeito do Município de Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Inciso VI, do § 1º, do Artigo 2º, da Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de 2025, a qual autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros às organizações da sociedade civil, com objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, que mantém parcerias com a Administração Pública, em regime de mútua cooperação, mediante termo de fomento, durante o exercício financeiro de 2026, observados as definições dadas pela Lei federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei federal nº 13.204/2015, para as entidades abrangidas pelo regime jurídico das parcerias voluntárias, passa a possuir a seguinte redação: “Art. 2º As organizações da sociedade civil serão beneficiadas com o repasse de recursos financeiros, no exercício de 2026, na seguinte conformidade: § 1º Através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: ..... VI – APAS – Associação de Pais e Amigos dos Surdos, com sede à Av. Capitão Francisco Borges de Godoy Macota, nº 51, cidade de Jaboticabal/SP, inscrita no CNPJ sob nº 50.406.958/0001-55, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);” Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, que serão suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes na Lei nº 3.843, de 29 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Guariba, 10 de fevereiro de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública