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norma nº 3826/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3826 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.546.964,40 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.546.964,40 (UM
MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS
MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO
REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3826, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/10/2025 - Edição nº 1671
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 6 de outubro de
2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
919.631,67 (novecentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), para
custear despesas do desenvolvimento do Programa de Educação Ambiental para Sustentabilidade,
através do fornecimento de Kits de Educação Ambiental e Formação para os Educadores na
modalidade EaD, para os estudantes e professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º
Anos), por meio de convenio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação e o Município de
Guariba- Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação verificado no presente exercício, no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), através do repasse de recursos financeiros pela Secretaria de Estado
da Educação – Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM;
II - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 119.631,67, para arcar com a contrapartida municipal
na execução do Processo SEDUC-PRC-2024-01130-DM.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor
de R$ 501.332,73 (quinhentos e um mil, trezentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), para
promover a construção de guarita de acesso e fechamento lateral no Centro Esportivo e de Lazer do
Jardim São Francisco, com recursos financeiros oriundos de Transferência Especial do Governo
Federal.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$
495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), motivado pelo repasse de recursos
do Governo Federal – Transferência Especial – Plano de Ação: 09032025-081681 / 2025 -
Emenda Parlamentar: 202515270002;
II - anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual, no valor de R$ 6.332,73 (seis mil, trezentos e trinta e dois reais e
setenta e três centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto
da Transferência Especial – Plano de Ação: 09032025-081681 / 2025 - Emenda
Parlamentar: 202515270002.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), junto à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, destinados ao custeio de despesas com a remuneração das equipes do
CRAS e do CREAS. Os referidos créditos serão cobertos com recursos provenientes do excesso de
arrecadação verificado no presente exercício, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 4° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 07 de outubro de 2.025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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