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norma nº 3831/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3831 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 369.030,53 (TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 369.030,53
(TREZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA
REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3831, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/11/2025 - Edição nº 1691
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 3 de novembro
de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 25.359,95 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa
e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Segurança
Pública, destinado à aquisição de materiais para manutenção de sinalização viária do Município de
Guariba.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, junto
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, necessário à aquisição de materiais de consumo,
mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do Município,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao pagamento de diárias aos motoristas municipais,
para deslocamentos a outras cidades em missão de trabalho, bem como ao adiantamento de numerário
para cobertura de pequenas despesas. O referido crédito será aberto mediante anulação parcial e/ou
total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, destinado à execução de obras necessárias no
terreno onde será construída uma escola de tempo integral, no Residencial Luiz Carlos Santin. O
referido crédito será aberto mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias
constantes na Lei Orçamentária Anual, e será coberto com recurso financeiro oriundo do rendimento da
aplicação de valores repassados pelo Governo Federal, por meio de transferências especiais – Plano de
Ação nº 09032022-017081 – Emenda Parlamentar nº 202215810018 e Plano de Ação nº 09032022-
020422 - Emenda Parlamentar nº 202239960001.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 8.670,58 (oito mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), no Orçamento Geral do
Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, destinado ao
aditamento do Contrato Administrativo nº 45/2024, cujo objeto é a construção de uma ponte na
Avenida Dr. Sobral Netto, sobre o Córrego Guariba, obra oriunda do Contrato Fehidro nº 382/2022. O
referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício
financeiro, proveniente do rendimento da aplicação de recurso financeiro repassado pelo Governo
Federal, por meio de transferência especial – Plano de Ação nº 09032024-073624 – Emenda
Parlamentar nº 202440940005.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de
Educação, destinado a adquirir equipamento para a EMEB “Alfredo Rolim de Moura”. O referido
crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro,
proveniente do rendimento da aplicação de recurso financeiro repassado pelo Governo Federal, por
meio de transferência especial – Plano de Ação nº 09032024-067945 – Emenda Parlamentar nº
202431350008.
Art. 7° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 8° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de novembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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