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norma nº 3834/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3834 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.201.000,00 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 5.201.000,00
(CINCO MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL
REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3834, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2025 - Edição nº 1702
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro
de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no valor de R$ 827.000,00 (oitocentos e vinte e sete mil reais), no Orçamento Geral do
Município, para custear despesas da folha de pagamento dos servidores municipais. Os referidos
créditos serão abertos mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de
R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinados
ao custeio da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme
disposto no Art. 7º da Portaria MEC nº 605/2025. A abertura dos referidos créditos será realizada
mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento Geral do Município,
destinados ao custeio da folha de pagamento dos servidores do Ensino Fundamental vinculados à
Secretaria Municipal de Educação. A abertura dos referidos créditos será realizada mediante anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no Orçamento Geral do Município, destinados ao
custeio da folha de pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, mediante transposição
de saldo, nos termos da Lei Complementar nº 217/2025, que alterou o Art. 5º, da Lei Complementar
nº 172/2020. A abertura dos referidos créditos será realizada mediante anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 6° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de novembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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