| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3835 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3835, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2025 - Edição nº 1702 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Guariba. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente da transferência de recursos pelo Ministério da Saúde – Proposta nº 36000696400202500. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 516.678,55 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, destinado a cobrir despesas referentes ao aditamento de valor do Contrato Administrativo nº 037/2024, que tem como objeto a construção da Escola Municipal de Educação Básica Infantil no Residencial Nova Rocca. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente do repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Educação – Termo de Compromisso – Processo SEDUC-PRC-2023-00029-DM. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais especiais e suplementares, no valor de R$ 31.985,77 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município, destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente de rendimentos de aplicações financeiras de recursos federais repassados em exercícios anteriores. Art. 4° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de novembro de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública