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norma nº 3835/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3835 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32 (SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 628.664,32
(SEISCENTOS E VINTE E OITO MIL, SEISCENTOS
E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3835, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2025 - Edição nº 1702
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de novembro
de 2025, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado à
Santa Casa de Misericórdia de Guariba. O referido crédito será aberto por meio de excesso de
arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente da transferência de recursos pelo
Ministério da Saúde – Proposta nº 36000696400202500.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 516.678,55 (quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e setenta e oito reais e
cinquenta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município, destinado a cobrir despesas referentes
ao aditamento de valor do Contrato Administrativo nº 037/2024, que tem como objeto a construção da
Escola Municipal de Educação Básica Infantil no Residencial Nova Rocca. O referido crédito será
aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente do
repasse de recursos pela Secretaria de Estado da Educação – Termo de Compromisso – Processo
SEDUC-PRC-2023-00029-DM.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais e suplementares, no valor de R$ 31.985,77 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais
e setenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município, destinado a custear despesas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. O referido crédito será aberto por meio de excesso
de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente de rendimentos de aplicações
financeiras de recursos federais repassados em exercícios anteriores.
Art. 4° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de novembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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