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norma nº 3837/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3837 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE
MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE
DESPESAS DE CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3837, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2025 - Edição nº 1713
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 1 de dezembro
de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação
financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato
nº 539/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. da Liberdade até a
Av. Santos Dumont – etapa 2".
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação
financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato
nº 555/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. Santos Dumont até a
Av. da Liberdade – etapa 1".
Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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