| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3837 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES. |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3837, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/12/2025 - Edição nº 1713 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 1 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 539/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. da Liberdade até a Av. Santos Dumont – etapa 2". Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para devolução de rendimentos resultantes da aplicação financeira dos recursos repassados pelo FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 555/2023, que objetivou a “Canalização do Córrego Guariba no trecho da Av. Santos Dumont até a Av. da Liberdade – etapa 1". Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 02 de dezembro de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública