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norma nº 3840/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3840 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS
MILHÕES DE REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2025 - Edição nº 1724A
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 24 de
dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no Orçamento Geral do
Município, para custear despesas da folha de pagamento dos servidores municipais. Os referidos
créditos serão abertos mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias
constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 26 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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