| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3841, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 24 de dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para financiar ações do Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – Unidade de Acolhimento “Projeto Casulo”. Parágrafo único. Os referidos créditos serão viabilizados mediante excesso de arrecadação apurado no presente exercício financeiro, proveniente do Termo de Convênio nº 433/2023, firmado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no Orçamento Geral do Município, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Guariba. Parágrafo único. O referido crédito será aberto por meio de excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, proveniente da transferência de recursos pelo Ministério da Saúde – Proposta nº 36000713251202500 – Ação de Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de dezembro de 2025. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública