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norma nº 3842/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3842 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 52.000,00 (CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 52.000,00
(CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 24 de
dezembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional no
valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), no Orçamento Geral do Município, junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para repasse de recursos financeiros à Obra Unida
Lar São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.664.346/0001-10, mediante excesso de
arrecadação verificado no presente exercício, motivado pela transferência de recursos pelo MDS -
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme
Programação nº 351860220250001 .
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual
para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.751, de 23 de outubro de
2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 29 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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