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norma nº 3848/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3848 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS RELATIVOS AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOS TERMOS DO ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS
SOCIAIS RELATIVOS AO DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS AO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE GUARIBA, NOS TERMOS DO
ART. 39, §4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3848, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 24
de dezembro de 2025, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito do Município de Guariba fazem jus à percepção de
décimo terceiro salário, férias e terço constitucional de férias, com base no subsídio integral fixado
pela Câmara Municipal para a legislatura em curso, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição
Federal.
Parágrafo único. A concessão dos direitos sociais relativos ao décimo terceiro salário, férias e
terço de férias previstos no parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal teve sua
constitucionalidade reconhecida pelo (STF) Supremo Tribunal Federal, no julgamento do (RE)
Recurso Extraordinário 650.898, convertido no Tema de Repercussão Geral 484.
Art. 2º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito licenciados para tratar de interesses particulares farão
jus à percepção dos direitos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período efetivamente
exercido no cargo, observado o respectivo afastamento.
Parágrafo único. O crédito a ser aberto por decreto, na forma autorizada neste artigo, será
coberto com recursos disponíveis para acorrer à despesa, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei
Complementar federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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