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norma nº 3850/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3850 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 6.799.810,35 (SEIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 6.799.810,35 (SEIS
MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE
MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E TRINTA E
CINCO CENTAVOS), VISANDO AO
ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
E DE CAPITAL.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3850, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/01/2026 - Edição nº 1736
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de
janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento Geral do Município,
destinado ao repasse de recursos financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Guariba.
Parágrafo único. O referido crédito será aberto em decorrência de excesso de arrecadação
verificado no presente exercício financeiro, oriundo da transferência de recursos do Ministério
da Saúde, que têm como origem específica emenda parlamentar aprovada no âmbito do
Orçamento da União, destinada ao fortalecimento da rede hospitalar e ao custeio de serviços de
saúde prestados pela Santa Casa de Misericórdia de Guariba.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais, no valor de R$ 1.028.869,99 (um milhão, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais
e noventa e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio de despesas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos em decorrência de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo da transferência de recursos do
Governo do Estado de São Paulo, que têm origem em emendas parlamentares aprovadas no
âmbito do Orçamento do Estado de São Paulo, destinadas especificamente ao fortalecimento das
ações de custeio da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a manutenção e ampliação dos
serviços prestados à população.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais, no valor de R$ 2.198.010,26 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, dez reais e vinte e
seis centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados ao custeio de despesas da Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos em decorrência de superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo da transferência de recursos da
União ao Município, que têm origem em emendas parlamentares aprovadas no âmbito do
Orçamento da União, destinadas especificamente ao fortalecimento das ações de custeio da
Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a manutenção e ampliação dos serviços prestados à
população.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais, no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), no Orçamento Geral do
Município, destinados à aquisição de um trator de esteiras, em cumprimento ao Convênio nº
985000/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guariba e o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
§ 1° Do total do crédito autorizado, R$ 534.800,00 (quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos
reais) serão abertos em decorrência de excesso de arrecadação oriundo do Orçamento da União -
Convênio nº 985000/2025.
§ 2° O montante de R$ 575.200,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e duzentos reais) será a
contrapartida municipal na aquisição da máquina, que será coberto com recursos disponíveis, a
que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
especiais, no valor de R$ 185.353,63 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e
sessenta e três centavos), no Orçamento Geral do Município, destinados à aquisição de ração e
medicamento animal, em cumprimento ao convênio oriundo da Demanda nº 072118 – Processo
SEMIL-PRC-2024-00154-DM, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Guariba e a Secretaria de
Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo.
§ 1° Do total do crédito autorizado, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) serão abertos por
meio de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, decorrente
do repasse de recursos pelo Governo do Estado.
§ 2° O montante de R$ 5.353,63 (cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e três
centavos), será aberto em decorrência de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 930.350,57 (novecentos e trinta mil, trezentos e cinquenta reais e
cinquenta e sete centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO JORDÃO,
NO TRECHO A JUSANTE DA RUA SIQUEIRA CAMPOS, mediante contrato celebrado com
o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 199/2025.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 877.763,48 (oitocentos e
setenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), motivado
pelo repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos
– Contrato nº 199/2025;
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no valor
de R$ 52.587,09 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e nove centavos),
referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato nº
199/2025.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 947.225,90 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco
reais e noventa centavos), destinados à CANALIZAÇÃO EM GABIÃO DO CÓRREGO JORDÃO,
NO TRECHO A MONTANTE DA RUA SAMPAIO VIDAL, mediante contrato celebrado com
o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – Contrato nº 222/2025.
Parágrafo único. Os créditos adicionais constantes do presente artigo serão cobertos com
recursos disponíveis, a que alude o § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, provenientes das seguintes fontes:
I - excesso de arrecadação do presente exercício, no valor de R$ 874.388,37 (oitocentos e
setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), motivado pelo
repasse voluntário de recursos do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos –
Contrato nº 222/2025;
II - superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, no valor
de R$ 72.837,53 (setenta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três
centavos), referente a contrapartida do Município na execução da obra objeto do Contrato
nº 222/2025.
Art. 8° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025,
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 9° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de janeiro de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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