| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES |
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES. Município de Guariba Estado - São Paulo LEI Nº 3851, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/01/2026 - Edição nº 1736 Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), no Orçamento Geral do Município, para custear despesas da folha de pagamento dos profissionais das equipes de referência do SUAS – Serviço Único de Assistência Social, com recursos financeiros oriundos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social. Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2025 e anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual. Art. 2° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de janeiro de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública