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norma nº 3851/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3851 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 198.000,00 (CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES
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AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 198.000,00
(CENTO E NOVENTA E OITO MIL REAIS),
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE
CORRENTES.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3851, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/01/2026 - Edição nº 1736
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de
janeiro de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de créditos adicionais
suplementares, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), no Orçamento Geral do
Município, para custear despesas da folha de pagamento dos profissionais das equipes de referência do
SUAS – Serviço Único de Assistência Social, com recursos financeiros oriundos do FNAS - Fundo
Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. Os referidos créditos serão abertos mediante superávit financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício de 2025 e anulação parcial e/ou total de dotações
orçamentárias próprias constantes na Lei Orçamentária Anual.
Art. 2° Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente
programa nos anexos da Lei n° 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.830, de 22 de outubro de 2025,
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3° A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 19 de janeiro de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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