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norma nº 3839/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3839 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA, DE 1 (UM) EMPREGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.839 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA 
PREFEITURA, DE 1 (UM) EMPREGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, DE 
PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária
realizada no dia 15 de dezembro de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, 
Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do 
Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte...
LEI COMPLEMENTAR:
Artigo 1º. Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de 
Guariba, junto ao Departamento de Gestão Pública da Secretaria Municipal de Administração Geral, 
01 (um) emprego público de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, de provimento efetivo, mediante 
prévia aprovação em concurso, cuja respectiva carreira foi criada pela Lei Complementar nº 2.026, de 
14/01/2005, com alterações mais recentes pelas Leis Complementares nº 3.504, de 03/05/2022, nº 
3.612, de 22/06/2023 e nº 3.779, de 18/03/2025, padrão de referência salarial: 2, jornada de trabalho de 
40 horas semanais, nível de escolaridade de ensino técnico profissionalizante equivalente ao ensino 
médio, com as seguintes atribuições:
1 - De natureza genérica:
a. manter na mais completa ordem a seção sob sua responsabilidade, utilizando 
conhecimento de informática para digitar, redigir e elaborar documentos, relatórios e 
correspondências, que tratem de assuntos da repartição, preparar publicações e papéis administrativos 
para arquivo ou incineração, de acordo com as determinações do superior imediato;
b. executar e coordenar serviços e tarefas, gerais ou específicas, de apoio técnico, 
utilizando-se de recursos materiais, eletrônicos e outros que se façam necessários, a fim de assegurar 
a eficácia das atividades desenvolvidas, e executar tarefas como atendimento de telefonemas e de 
organização de documentos, como ofícios, editais, atas, memorandos, entre outros expedientes;
c. examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, posições financeiras, prestar atendimento público, dar informações aos munícipes 
interessados sobre o andamento de assuntos pendentes na repartição, e providenciar o controle de saldo 
de estoques de materiais de consumo para orientar os superiores imediatos quando da necessidade de 
novas aquisições.
2 - De natureza específica e observada a lotação no Departamento de Gestão Pública 
da Secretaria Municipal de Administração Geral:
a. auxiliar na formatação, revisão, impressão, encaminhamento, controle e 
arquivo de minutas de projetos de lei, leis, decretos, portarias e demais atos normativos produzidos 
pelo Departamento;
b. realizar a preparação, organização, expedição e arquivamento de documentos 
administrativos, tais como ofícios, memorandos, atas, formulários e demais expedientes correlatos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
c. apoiar a execução de rotinas de publicação oficial, incluindo conferência de 
conteúdo, encaminhamento para Diário Oficial e controle de comprovantes de publicação;
d. organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais relativos às 
legislações municipais, atos normativos, contratos, convênios e demais documentos administrativos 
sob responsabilidade do Departamento;
e. elaborar, atualizar e controlar planilhas de gestão administrativa, especialmente 
relativas ao saldo e à execução de contratos vinculados ao Departamento;
f. colaborar com atividades de gestão interna do Departamento, incluindo 
controle de protocolos, prazos, demandas administrativas, processos internos e rotinas de apoio às 
chefias;
g. desempenhar outras atividades correlatas ao apoio técnico-administrativo, 
conforme determinação do superior imediato e em conformidade com a natureza funcional do cargo.
Artigo 2º. O regime jurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei 
Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime 
jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba. 
 Artigo 3º. Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a 
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro 
demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e 
Orçamento.
Artigo 4º. As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta lei 
complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, no exercício 
financeiro de 2025, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Artigo 5º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guariba (SP), em 16 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
 Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de 
costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial 
do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos 
do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. 
 Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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