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norma nº 3836/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3836 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, COM O REMANEJAMENTO DE TRÂNSITO E DEFESA CIVIL PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, COM O
REMANEJAMENTO DE TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL PARA OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS, E A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3836, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/11/2025 - Edição nº 1702
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 e
novembro de 2025, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de
Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990,
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica extinta, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do Município de
Guariba, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, com a extinção
automática do cargo em comissão de Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa
Civil, que se encontra na vacância, e os seguintes remanejamentos de unidades internas:
I - para vinculação ao Gabinete Municipal:
a) da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, com a
expressão “Defesa Civil”, criada e regulada pela Lei nº 3.414, de 20 de abril de 2021,
com a finalidade precípua de coordenar, em nível municipal, todas as ações e serviços de
proteção e defesa civil: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de
eventos adversos e origem naturais, tecnológicos e antrópicos no Município, que será
regulamentada mediante decreto;
b) da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndio, criada pela Lei nº 3.256, de
18/06/2019, para continuidade das ações de prevenção e combate a incêndios e
medidas correlatas, como buscas, resgate, salvamento, primeiros socorros e
encaminhamento para atendimento médico de urgência, inclusive, quando no apoio às
ações e serviços da Defesa Civil, que será regulamentada mediante decreto;
II - a unidade de serviços do Setor de Trânsito passa a ser vinculada à Secretaria Municipal de
Transportes e Trânsito, criada na forma do art. 2º, desta lei complementar, para dar continuidade
às atividades do setor de trânsito e buscar solucionar as demandas prioritárias acumuladas nesse
segmento administrativo de alta relevância da Administração Pública.
III - os serviços de monitoramento de câmeras eletrônicas no sistema de vigilância patrimonial
passam a ser vinculados à Secretaria Municipal de Administração Geral, a fim de dar
continuidade:
a) à promoção da gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e
de seus usuários;
b) à aplicação de tecnologia avançada, através do sistema de vídeo monitoramento de
câmeras de vigilância instaladas nos próprios municipais, logradouros públicos e em
pontos estratégicos do sistema viário da cidade.
Art. 2º Fica criada, na estrutura organizacional interna da Administração Pública do Município de
Guariba, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, com a competência precípua de
planejamento, gerenciamento e fiscalização dos transportes e trânsito urbano em geral, por meio da
coordenação e elaboração de políticas públicas e programas administrativos destinados:
I - à promoção das atividades relacionadas com a execução dos serviços nas garagens, oficinas
mecânica e elétrica de consertos e recuperação de veículos, máquinas e equipamentos, para
controle efetivo de viagens diárias e de gastos públicos com peças, combustíveis, óleos
lubrificantes, pneus, ferramentas e similares, de modo a atender as diretrizes emanadas do
Gabinete do Prefeito;
II - à criação de políticas de mobilidade urbana, como ciclovias e melhorias na acessibilidade de
pedestres, e de gestão de serviços:
a) de sinalização e ordenamento do trânsito e tráfego e de estudos de viabilidade do
sistema de estacionamento rotativo ou “zona azul”, na área central da cidade;
b) de suporte administrativo à Junta Administrativa de Recurso de infrações - JARI, órgão
colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de
trânsito, criada pela Lei municipal nº 1.697, de 11/05/2000;
III - aos estudos de medidas de incentivo de educação no trânsito e de planos e projetos de
sentido de direção de vias públicas, sinalização horizontal e vertical, e implantações semafóricas
e viárias.
§ 1º Fica criado o cargo em comissão de natureza política, no Subquadro de Servidores em
Comissão (Sub-QSC), de Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, remuneração mensal de
conformidade com os subsídios fixados pelo Poder Legislativo, através da Lei municipal nº
2.632, de 05/10/ 2012, com alterações dadas pela Lei municipal nº 3.788, de 25/04/2025, e
requisito de livre provimento pelo Prefeito, preferencialmente, com conhecimentos, experiência
ou formação na área pertinente.
§ 2º Compete ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito a supervisão, coordenação,
planejamento, controle de diretrizes político-administrativas e participação de decisões
governamentais, bem como de orientação da execução, com autonomia, das atividades
administrativas que constituem sua área de competência, de acordo com a definição dada pelo §
1º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, assim como as seguintes
atribuições:
I - supervisionar e proceder à coordenação superior dos serviços técnicos e operacionais da
Secretaria, dando efetividade às atribuições específicas, estimulando e valorizando o
cumprimento da Lei federal nº 9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código Brasileiro de
Trânsito, assim como a execução das atividades de:
a) administrar o estacionamento, a guarda e conservação dos veículos e máquinas da
frota municipal, assim como gerenciar o uso e o consumo de combustível,
registrando todas as ocorrências relacionadas como acidentes e multas, e manter
toda a documentação da frota em dia;
b) manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, inclusive serviços
básicos como troca de óleo até consertos e reparos mais complexos, através de
diagnóstico e solução de falhas mecânicas e elétricas, com o acompanhamento de
troca de peças defeituosas, a lubrificação de componentes, regulagem de sistemas
como ignição e freios, calibração, alinhamento e balanceamento de pneus e rodas;
c) proporcionar a infraestrutura adequada para as garagens e as oficinas, incluindo
espaços para manobra, estacionamento, borracharia e lavagem, de modo a garantir
que a manutenção da frota seja realizada conforme as normas técnicas de segurança
e qualidade;
d) providenciar o armazenamento e tratamento corretos de resíduos gerados nas
oficinas, como óleo e graxa, de modo a garantir o descarte adequado, evitando
contaminação do meio ambiente;
e) controlar os custos operacionais, por meio do fluxo de trabalho e das viagens
diárias, mediante o gerenciamento, inventário de peças e ferramentas, o
monitoramento do consumo de combustível, principalmente, aumento e redução de
preços, e a fiscalização da utilização da frota para garantir o uso mais eficiente e
econômico dos recursos públicos;
f) manter registros de trabalho das escalas de serviços de motoristas, de materiais,
peças e ferramentas utilizados, custos, documentação e emplacamento dos veículos
e máquinas, além de elaborar relatórios consolidados para garantir a transparência e
o controle dos gastos públicos;
II - assessorar o Prefeito e demais secretários municipais na coordenação das ações de
transportes e trânsito do Município, assim como promover a cooperação entre as instâncias
federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a
sociedade, visando aprimorar as atividades destinadas a assegurar que todos os veículos e
máquinas estejam em condições seguras e operacionais para a prestação de serviços
públicos;
III - coordenar, controlar e executar a fiscalização de trânsito, com o apoio e cooperação
das Polícias Civil e Militar do Estado, incluindo autuações e medidas administrativas, por
meio da realização do processamento administrativo das infrações de trânsito, fiscalização
do funcionamento do transporte coletivo e individual (ônibus, táxis, aplicativos como
mototáxis, Uber etc.), realizar projetos de engenharia de tráfego para melhorar a fluidez e
incentivar e fiscalizar os trabalhos na área de educação e segurança no trânsito do
Município;
IV - supervisionar o controle de contratos e atas de registro de preços de fornecimento de
peças, combustíveis, seguros veiculares e serviços terceirizados de manutenção preventiva
e corretiva de veículos e máquinas, e outros equipamentos relativos à área de transportes e
transito, principalmente, quanto às previsões de vencimento de prazos de vigência e
necessidade de eventuais prorrogações, inclusive, junto aos órgãos competentes, as
providências relacionadas a recursos de multas aplicadas aos veículos da frota oficial;
V - realizar outras tarefas correlatas, que lhes forem determinadas pela autoridade superior,
o Prefeito do Município de Guariba.
Art. 3º O organograma específico da nova Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, na estrutura
organizacional interna desta Prefeitura, passa a vigorar na seguinte conformidade:
1. Gabinete do Secretário:
1.1. Departamento de Transportes:
a) Setor de Gerenciamento de Garagens:
I) Seção de Oficinas Mecânica e Elétrica;
II) Seção de Escalas de Motoristas e Operadores;
III) Seção de Lavagens de Veículos;
IV) Seção de Manutenção Veicular;
V) Seção de Segurança das Garagens.
b) Setor de Compras e Serviços:
I) Seção de Cotação de Preços;
II) Seção de Gestão de Contratos;
III) Seção de Cadastro de Fornecedores;
IV) Seção de Cadastro de Materiais/Serviços;
V) Seção de Requisição de Licitação.
c) Setor de Almoxarifado:
I) Seção de Guarda e Distribuição de Materiais;
II) Seção de Controle de Estoques;
III) Seção de Fiscalização de Uso de Ferramentas;
IV) Seção de Planejamento de Compras;
V) Seção de Software de Gestão.
d) Setor de Manutenção de Frota:
I) Seção de Controle de Documentos:
II) Seção de Vistoria de Veículos;
III) Seção de Controle de Saída e Chegada;
IV) Seção de Fiscalização de Uso;
V) Seção de Avaliação de Custos e Consumos.
1.2. Departamento de Trânsito:
a) Setor de Trânsito Urbano:
I) Seção de Engenharia e Controle de Tráfego;
II) Seção de Operação e Fiscalização de Trânsito;
III) Seção de Educação para o Trânsito;
IV) Seção de Arrecadação e Apoio Administrativo;
V) Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a providenciar as alterações,
na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, decorrentes da
criação e extinção de Secretarias municipais, nas respectivas unidades orçamentárias, para efeito de
adequação às disposições desta lei complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025, suplementadas se necessário,
na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guariba (SP), em 19 de novembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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