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norma nº 3845/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3845 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA DE SAÚDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.026, DE 14/01/2005, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO
DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DA ÁREA
DE SAÚDE E DE UM CARGO EM COMISSÃO DE
CHEFE DO SETOR DE ALMOXARIFADO GERAL,
OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES PERTINENTES
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2026, DE 14/01/2005,
COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 2.679, DE 28/03/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 3845, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2025 - Edição nº 1725
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão extraordinária realizada no dia 24
de dezembro de 2025, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de
Guariba, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica criada uma função de confiança de Coordenador da Área de Saúde, junto ao Sub-Quadro
das Funções de Confiança, previsto no inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.026, de
14/01/2005, acrescido pelo art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, com o
requisito de escolaridade de ensino superior, na área de Enfermagem e registro no COREN, padrão de
referência salarial: 22 - A e jornada de trabalho de 40 horas semanais, contendo as seguintes
atribuições:
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas das respectivas áreas de
atuação municipal, para a qual for designada por portaria, junto a uma das Unidades Básicas de
Saúde, ou ao Ambulatório Médico Municipal, ou aos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica, de forma a garantir e a acompanhar a organização e a execução dos programas e
projetos de relevante interesse da saúde pública;
II - planejar e desenvolver, de forma integrada, no âmbito da Administração municipal,
programas e demais ações de governo, como projetos e atividades, que visem aprimorar o pleno
cumprimento das diretrizes do SUS, junto aos diversos organismos de saúde do
Município, sempre focada na organização, qualidade e efetividade dos serviços de saúde;
III - gerenciar operações diárias, supervisionar equipes, organizar escalas, plantões e férias, além
de promover substituições, programar protocolos e políticas de saúde, garantir a qualidade do
atendimento, focando em gestão, planejamento, capacitação profissional e integração
intersetorial para promover a saúde e o bem-estar da população;
IV - coordenar programas de saúde, como vacinação, pré-natal, controle de doenças crônicas,
desenvolver e realizar rotinas e protocolos clínicos, planejar e controlar todas as ações da área
para a qual for designado, monitorar indicadores de saúde e avaliar dados para melhorar
estratégias, a fim de garantir o cumprimento das políticas de saúde e normas vigentes do SUS;
V - elaborar relatórios ou prestar informações sobre o programa de governo desenvolvido nas
respectivas áreas de saúde, para a qual houver a designação específica, bem como a participação
nos demais setores ou seções de serviços envolvidos, contendo análise e avaliação do
desenvolvimento das respectivas ações;
VI - acompanhar e contribuir com o processo de formulação e reformulação das diretrizes
politico-administrativas que definem os contornos da programação do governo municipal,
relativas à respectiva área de coordenação de saúde, seja diante de uma das Unidades Básicas de
Saúde, ou do Ambulatório Médico Municipal ou dos setores de Vigilância Sanitária e Vigilância
Epidemiológica;
“VII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, a Secretária
Municipal de Saúde.”
§ 1º A remuneração mensal pelo exercício da função de confiança de Coordenador da Área de
Saúde, não se incorpora aos salários do empregado público efetivo, especialmente designado por
portaria, e nem se torna permanente para quaisquer efeitos legais.
§ 2º Cessada a designação, a qualquer título, de que trata o caput deste artigo, o
servidor municipal do quadro de pessoal permanente desta Prefeitura Municipal de Guariba
deverá ser reconduzido ao seu emprego público de provimento efetivo de origem, sem direito a
qualquer indenização.
Art. 2º Fica criado, no Quadro Geral de Pessoal, Subquadro de Cargos em Comissão, um cargo em
comissão, de Chefe do Setor de Almoxarifado Geral, lotado na Secretaria Municipal de Administração
Geral, observadas as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, para os quais se exige requisito de
formação escolar em nível médio, com jornada de trabalho de 40 horas semanais e padrão de referência
salarial: 20, contendo as seguintes atribuições:
a) coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar as atividades de recebimento, estocagem,
cadastramento e liberação de materiais e realizar controles diversos e expedição de produtos
utilizados na Prefeitura, visando assegurar o abastecimento dos setores e seções, efetuar
levantamentos para realização de compras de insumos e serviços para suprir as necessidades das
Secretarias e seus Departamentos;
b) coordenar e supervisionar os demais almoxarifados específicos, existentes nas unidades
administrativas, a fim de controlar e auxiliar as atividades pertinentes da administração de bens
patrimoniais pertencentes ao Município de Guariba e disponibilizar os subsídios necessários para
aprimorar os planos de licitação pública destinados às compras de bens de consumo e materiais
permanentes;
c) gerenciar a ordem e o mapeamento de produtos dentro do Almoxarifado Geral, bem como
supervisor e instruir servidores municipais, que atuam nessas áreas, para atendimento de
procedimentos operacionais visando assegurar a qualidade e evitar faltas ou excessos de itens de
produtos ou materiais permanentes, dentro das seções, setores, departamentos e secretarias;
d) desenvolver com as áreas de compras, estratégias para diluir da melhor forma dias e horários
para entrega, evitando a concentração elevada de fornecedores, assim como promover análises
de recebimentos de materiais, avaliando restrições para dias e horários dentro da dinâmica de
estoques;
e) coordenar e planejar compras de itens comuns a todas as secretarias;
f) organizar as entradas e saídas de notas fiscais que fazem parte da movimentação integrada ao
sistema de contabilidade;
g) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços patrimoniais relacionados
com o Almoxarifado Geral, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de
Administração Geral.
Art. 3º O regime jurídico da do cargo em comissão e da função de confiança criada por meio desta Lei
Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime
jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba.
Art. 4º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a
demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro
demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças
e Orçamento.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual deste Município, para o exercício financeiro de 2025, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de dezembro de 2025.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos
termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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