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norma nº 3863/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 983.827,93 (NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3863, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2026 - Edição nº 1792 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 983.827,93 
(NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, 
OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E 
NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO 
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E 
DE CAPITAL. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 10 de abril 
de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento 
Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 71.262,36 (setenta e dois 
mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), provenientes de superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinados ao aditamento do Contrato 
Administrativo nº 006/2025, que tem por objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde no 
bairro Vila Mariana II, por meio da Proposta nº 36000004603/2023, do Ministério da Saúde. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no 
Orçamento Geral do Município, junto ao Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 
290.565,57 (duzentos e cinquenta mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), 
destinados à execução das ações do PNAB — Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, 
voltadas ao apoio e incentivo ao setor cultural do Município, com recursos provenientes de excesso de 
arrecadação decorrente de repasse financeiro realizado pelo Ministério da Cultura. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 366.857,14 (trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos 
e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2025, destinados à aquisição de equipamentos para os departamentos da 
Secretaria Municipal de Administração Geral. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no 
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 23.142,86 (vinte e três mil, cento e quarenta e dois 
reais e oitenta e seis centavos), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício de 2025, destinados ao aditamento do Contrato Administrativo nº 89/2025, que tem por 
objeto a reforma, pintura e adaptação do prédio público que abriga o CEJUSC. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 232.000,00 
(duzentos e trinta e dois mil reais), provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2025, destinados à complementação de saldo necessário para o empenho
de despesas decorrentes da execução da obra de construção da Creche Escola do Residencial Nova 
Rocca, objeto do Contrato Administrativo nº 037/2024. 
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as 
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente 
programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para 
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2025, 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de abril de 2026. 
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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