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norma nº 3864/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.219.397,51 (UM MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3864, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2026 - Edição nº 1792 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 1.219.397,51 (UM 
MILHÃO, DUZENTOS E DEZENOVE MIL, 
TREZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E 
CINQUENTA E UM CENTAVOS), VISANDO AO 
ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E 
DE CAPITAL. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 10 de abril 
de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 80.946,78 
(oitenta mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), proveniente de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinado ao repasse de recursos 
financeiros à Santa Casa de Misericórdia de Guariba, com recursos do Bloco de Manutenção das Ações 
e Serviços Públicos de Saúde — Grupo de Atenção Especializada. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais), destinados ao custeio de despesas da Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em decorrência de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo de rendimentos de 
aplicações financeiras de contas vinculadas ao repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 221.397,00 
(duzentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e sete reais), destinados à aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde em construção no Residencial Mariana II. 
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão abertos em decorrência de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, oriundo de transferências da 
União ao Município, provenientes de emendas parlamentares consignadas no Orçamento Geral 
da União. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 57.053,73 
(cinquenta e sete mil, cinquenta e três reais e setenta e três centavos), proveniente de superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, destinado à concessão de reajuste e 
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 006/2025, que tem
por objeto a construção de Unidade Básica de Saúde no bairro Vila Mariana II, vinculada à Proposta nº 
36000004603/2023 do Ministério da Saúde. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 160.000,00 
(cento e sessenta mil reais), mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, destinados ao custeio de despesas da rede pública de ensino. 
Art. 6º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e I da Constituição Federal que versa sobre as 
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente 
programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para 
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2025, 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 7º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de abril de 2026. 
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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