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norma nº 3865/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3865 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 687.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI Nº 3865, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/04/2026 - Edição nº 1792 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 687.000,00 
(SEISCENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS), 
VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS 
CORRENTES. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 10 de abril 
de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no 
Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 687.000,00 
(seiscentos e oitenta e sete mil reais), mediante anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento vigente, destinado ao custeio de despesas com a folha de 
pagamento de cirurgiões-dentistas e auxiliares de saúde bucal, com recursos provenientes do Incentivo 
Financeiro da Atenção Primária à Saúde (APS) — componente Saúde Bucal. 
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as 
leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente 
programa nos anexos da Lei nº 3.829, de 29 de outubro de 2025, que aprovou o Plano Plurianual para 
o quadriênio 2026/2029, bem como, a inclusão nos anexos da Lei nº 3.830, de 22 de outubro de 2025, 
que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026. 
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 13 de abril de 2026. 
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Municiípio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Municipio. 
ROSEMEIRE GUMIERI 
Diretora do Departamento de Gestão Publica

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