| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3866 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS (CEMITÉRIO E VELÓRIO), CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; - A EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS DE DIRETORES DE GRAU DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE IGUAIS OU SEMELHANTES; E - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3866, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFE DO SETOR DOS SERVIÇOS — FUNERÁRIOS (CEMITÉRIO E VELÓRIO), DE CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:; A EQUIPARAÇÃO DE SALÁRIOS DE CARGOS DE DIRETORES DE GRAU DE RESPONSABILIDADE E COMPLEXIDADE IGUAIS OU SEMELHANTES; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal, Subquadro de Cargos em Comissão e Subquadro de Funções de Confiança, três cargos em comissão, sendo de Chefe do Setor de Serviços Funerários (Cemitério e Velório), de Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial e de Chefe do Setor de Desenvolvimento Social, observados as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, cujos requisitos de investidura são jornada de trabalho de 40 horas semanais, padrão de referência salarial: 21 e formação escolar em nível médio. Parágrafo único. Os cargos em comissão criados na forma deste artigo possuem as seguintes características e atribuições: I - o Chefe do Setor de Serviços Funerários (Cemitério e Velório), lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente: a) coordenar, supervisionar, gerenciar e avaliar as operações diárias do Cemitério da Avenida da Saudade e do Velório municipal, visando garantir garantindo que todos OS Serviços sejam prestados de forma digna e organizados, para o melhor e mais eficiente atendimento público; b) coordenar e supervisionar a equipe de agentes de sepultamento, pedreiros, trabalhadores braçais e garis, delegando tarefas, organizando e acompanhando escalas de trabalho, como também garantir a manutenção da disciplina e da eficiência; c) realizar o atendimento às famílias, prestando informações e orientações sobre procedimentos de sepultamento, exumação, concessão de jazigos, uso das salas de velório e outros serviços correlatos, e garantir o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis ao Cemitério e às atividades funerárias, evitando riscos à saúde pública e ao meio ambiente; d) planejar e supervisionar a limpeza, jardinagem e conservação das áreas comuns, Jazigos e infraestrutura do cemitério, incluindo capela, escritórios e banheiros, assim como manter registro atualizado e organizado de todos os sepultamentos, jazigos, exumações e concessões, conforme a legislação e regulamentos municipais; e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços funerários, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente. U - o Chefe do Setor de Vigilância Patrimonial, lotado na Secretaria Municipal de Administração Geral: a) coordenar e gerenciar as atividades de planejamento e de desenvolvimento de planos de segurança, de modo a estabelecer escalas de trabalho, aperfeiçoar os serviços dos vigias patrimoniais, por meio da definição de rondas em áreas estratégicas, com o objetivo de melhor proteger pessoas e bens, prevenir e detectar ameaças, e garantir a integridade do patrimônio municipal; b) coordenar e gerenciar, por meio do monitoramento dos trabalhos dos vigias, as atividades de fiscalização das instalações, verificação do funcionamento dos sistemas de segurança e da garantia do cumprimento das normas de segurança, assim como investigar incidentes e ocorrências de segurança, com a elaboração de relatórios e comunicação de resultados às autoridades competentes; c) promover a gestão de sistemas de segurança, por meio de monitoramento de câmeras de vigilância eletrônica, alarmes e outros equipamentos de segurança, com a verificação do estado de funcionamento, intervenção em caso de emergências e controle de acesso a prédios e instalações do Município, de forma a garantir a identificação e registro de pessoas e veículos, e programar medidas de segurança para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; d) coordenar o planejamento e treinamento dos vigias patrimoniais, buscando manter a equipe atualizada através de orientação sobre as melhores práticas de segurança, a fim de estimular a colaboração e o trabalho em equipe, e solucionar conflitos e problemas que possam surgir; e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços de vigilância patrimonial, que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Administração Geral. M - o Chefe do Setor de Desenvolvimento Social, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: a) participar do planejamento e da coordenação e supervisão de programas como Bolsa Família, Viva Leite, Cesta Básica e outros, além de projetos e ações de assistência social, habilitação e trabalho, buscando identificar necessidades sociais, cadastrar famílias, realizar diagnósticos socioeconômicos, com vistas a atender e favorecer famílias ou pessoas vulneráveis; x b) responsabilizar-se por dirigir ações voltadas à criança, adolescente, idoso e família, focadas na redução da pobreza e situações de risco, por meio da execução de programas de transferência de renda, acolhimento de pessoas em situação de precariedade social, que possam garantir a segurança alimentar e nutricional, e colaborar com o desenvolvimento de pesquisas socioeconômicas, a estruturação de ações de valorização do trabalhador e o desenvolvimento social comunitário; c) participar das atividades de controle do orçamento da unidade, assim como zelar pelo patrimônio do órgão municipal e na gestão dos materiais e bens de consumo, por meio de controle de estoques, requisições de compras e do abastecimento dos setores e seções da unidade; d) supervisionar equipes na realização de visitas domiciliares a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive grupos marginalizados, para efeito de garantir o acesso aos serviços públicos de proteção básica e especial, assim como de outras atividades destinadas à implementação da política de assistência social, atuando na linha de frente do Cadastro Único e programas de habitação; e) desempenhar outras tarefas correlatas na área de gestão de serviços de assistência social, que lhe forem designadas pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º Para efeito de equiparação salarial, à luz do disposto no art. 38, $ 1º, incisos I a III, da Constituição Federal, e tendo em vista o princípio básico da igualdade formal, os cargos em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Saúde e Diretor do Departamento Municipal de Comunicação Social, cujo padrão salarial é na referência: 23 deverão passar para a referência: 25, a fim de se igualarem aos demais Diretores de Departamentos Municipais, como de Gestão Pública, de Recursos Humanos, de Gestão Tributária, de Gestão Financeira e de Meio Ambiente. Art. 3º Para efeito de regularizar o sistema hierárquico da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Guariba, mantido inalterados os requisitos de investidura, são alteradas as denominações: I - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Difusão Cultural para Chefe do Setor Municipal de Difusão Cultural, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto, quanto ao subitem 2.1, item 2, inciso X, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021; II - do cargo em comissão de Assessor de Imprensa e Divulgação para Chefe do Setor Municipal de Imprensa e Divulgação, que fica desvinculado do Gabinete Municipal para voltar a integrar o Departamento Municipal de Comunicação Social, junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, e o padrão de referência salarial passará de 20 para 21, cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto, quanto ao item 6, inciso II, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021; III - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal do CADÚNICO - Cadastro Único, redenominado pelo art. 2º, da Lei Complementar nº 3.474, de 19/01/2022, para Chefe do Setor Municipal do CADÚNICO - Cadastro Único, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, cuja readequação do organograma municipal far-se-á por meio de decreto, quanto ao item 2, inciso XI, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021; IV - do cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal Técnico de Informática, criado pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 3.597, de 24/04/2023, para Chefe do Setor Municipal Técnico de Informática, junto ao Setor de Tecnologia da Informação, na Secretaria Municipal de Administração Geral, cuja readequação do organograma municipal farse-á por meio de decreto, quanto ao subitem 1.1, item 1, inciso 1, do art. 6º, da Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, alterado pelo art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 3.403, de 09/03/2021; Art. 4º Fica alterada a jornada de trabalho do cargo de Coordenador de Eventos Esportivos e Recreativos, constante do quadro de cargos e vencimentos do Município, que passa de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. $ 1º Em razão da ampliação da jornada de trabalho prevista no caput, fica alterada a referência salarial do cargo de Coordenador, que passa da Referência 18 (dezoito) para a Referência 22 À (vinte e dois - A) da tabela de vencimentos do Município. $ 2º A alteração prevista neste artigo tem natureza de adequação proporcional da remuneração à nova carga horária, não caracterizando aumento real de vencimentos, mas mera recomposição decorrente da ampliação da jornada de trabalho. Art. 5º O regime Jjurídico dos empregos públicos criados por meio desta Lei Complementar é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo em vista ser este o regime Jurídico único da Administração Pública deste Município de Guariba. Art. 6º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinado com o artigo 21, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2026, suplementadas se necessárias, na forma da legislação em vigor. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Municipio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgâánica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública