| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO PELO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30/04/2015, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 3.037, DE 2017, E Nº 3.573, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3867, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO PELO ART. 1º, INCISO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30/04/2015, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 3.037, DE 2017, E Nº 3.573, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o requisito de investidura do emprego público de provimento efetivo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, criado pelo art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 2.889, de 30/04/2015, com as modificações dadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 3.037, de 07/04/2017, e art. 1º, inciso III e $ 3º, da Lei Complementar nº 3.573, de 07/02/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal de Guariba, a que se refere a Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a reorganização dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, e modificações posteriores, os empregos públicos de provimento efetivo para preenchimento de vagas mediante prévia aprovação em concurso público de candidatos habilitados, e contratados com vínculo empregatício, regido pela CLT, a seguir discriminados: I - um de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DE TRABALHO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com padrão de referência salarial: 24 jornada de trabalho de 40 horas semanais, requisito de escolaridade de curso superior com graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, com especialização ou pós-graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, e inscrição ou registro profissional, respectivamente, no CREA ou CAU, contendo as atribuições, a seguir consolidadas: a) exercer a função precípua de evitar que os servidores municipais sofram acidentes ou danos psicológicos durante a jornada de trabalho, por meio de atividades diárias de prevenção de situações que possam colocar a vida das pessoas em risco no ambiente profissional; b) organizar programas de prevenção e planejamento para melhorar a estrutura do local de trabalho, entre outras medidas cabíveis para promover a segurança dos servidores municipais, traçando planos contra riscos ambientais e fazendo inspeções regulares para verificar quais são as reais condições de trabalho; c) participar diretamente da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — e passar todas as instruções necessárias para o uso correto dos EPIS — Equipamentos de Proteção Individual - dos servidores municipais, propondo alternativas para tornar o dia a dia mais seguro e produtivo; d) elaborar laudo de inspeção do local do trabalho dos servidores municipais para reduzir ou eliminar as condições nocivas à saúde, ou definir o grau de adicional de insalubridade, nos termos previstos na Norma Reguladora NR 15 do MTE — Ministério do Trabalho e Emprego — com suas alterações posteriores; e) acompanhar a elaboração de PPP — Perfil Profissional Previdenciário — documento histórico laboral, individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, dentre outras informações gerais; f) coordenar a elaboração, implantação e execução do PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — a fim de preservar a saúde e integridade dos servidores municipais, com a identificação dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho; g) preparar e ministrar programas de treinamento por ocasião da admissão e de rotina, assim como executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizar palestras e divulgar nos meios de comunicação, internos e externos, com a distribuição de material informativo para conscientizar os trabalhadores sobre uma atitude preventiva quanto à segurança do trabalho; h) participar, diretamente, como Assistente Técnico das perícias judiciais, nas ações trabalhistas ajuizadas contra o Município, com o acompanhamento das atividades ou diligências periciais, da elaboração de quesitos e pareceres técnicos e da impugnação de laudos periciais; i) executar o planejamento e elaborar o cronograma de ações a serem desenvolvidas através do SESMET — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, sempre objetivando a promoção da saúde, a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais; ]) organizar a unidade do SESMET para que atue, prioritariamente, na gestão de segurança e saúde ocupacional, visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e a proteção da saúde e integridade física dos empregados públicos municipal, com vistas a obter a continuidade operacional e o aumento de produtividade; k) executar outras tarefas compatíveis com as atribuições profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo superior hierárquico imediato.” Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgánica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública