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norma nº 3867/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3867 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO PELO ART. 1º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.889, DE 30/04/2015, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 3.037, DE 2017, E Nº 3.573, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3867, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REQUISITO DE 
INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE ENGENHEIRO DE 
SEGURANÇA DO TRABALHO, CRIADO PELO 
ART. 1º, INCISO 1, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
2.889, DE 30/04/2015, COM AS ALTERAÇÕES 
DADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 
3.037, DE 2017, E Nº 3.573, DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de 
abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no 
uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica alterado o requisito de investidura do emprego público de provimento efetivo de 
Engenheiro de Segurança do Trabalho, criado pelo art. 1º, inciso 1, da Lei Complementar nº 2.889, de 
30/04/2015, com as modificações dadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 3.037, de 07/04/2017, e 
art. 1º, inciso III e $ 3º, da Lei Complementar nº 3.573, de 07/02/2023, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE) da Prefeitura Municipal 
de Guariba, a que se refere a Lei Complementar nº 2.026, de 14/01/2005, com a 
reorganização dada pela Lei Complementar nº 2.679, de 28/03/2013, e modificações 
posteriores, os empregos públicos de provimento efetivo para preenchimento de vagas 
mediante prévia aprovação em concurso público de candidatos habilitados, e contratados 
com vínculo empregatício, regido pela CLT, a seguir discriminados: 
I - um de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DE TRABALHO, lotado na Secretaria 
Municipal de Saúde, com padrão de referência salarial: 24 jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, requisito de escolaridade de curso superior com graduação em Engenharia ou 
Arquitetura e Urbanismo, com especialização ou pós-graduação de Engenharia de 
Segurança do Trabalho, e inscrição ou registro profissional, respectivamente, no CREA ou 
CAU, contendo as atribuições, a seguir consolidadas: 
a) exercer a função precípua de evitar que os servidores municipais sofram acidentes ou 
danos psicológicos durante a jornada de trabalho, por meio de atividades diárias de 
prevenção de situações que possam colocar a vida das pessoas em risco no ambiente 
profissional; 
b) organizar programas de prevenção e planejamento para melhorar a estrutura do local de 
trabalho, entre outras medidas cabíveis para promover a segurança dos servidores 
municipais, traçando planos contra riscos ambientais e fazendo inspeções regulares para 
verificar quais são as reais condições de trabalho;
c) participar diretamente da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — e 
passar todas as instruções necessárias para o uso correto dos EPIS — Equipamentos de 
Proteção Individual - dos servidores municipais, propondo alternativas para tornar o dia a 
dia mais seguro e produtivo; 
d) elaborar laudo de inspeção do local do trabalho dos servidores municipais para reduzir 
ou eliminar as condições nocivas à saúde, ou definir o grau de adicional de insalubridade, 
nos termos previstos na Norma Reguladora NR 15 do MTE — Ministério do Trabalho e 
Emprego — com suas alterações posteriores; 
e) acompanhar a elaboração de PPP — Perfil Profissional Previdenciário — documento 
histórico laboral, individual do trabalhador, destinado a prestar informações ao INSS 
relativas à efetiva exposição a agentes nocivos, dentre outras informações gerais; 
f) coordenar a elaboração, implantação e execução do PPRA — Programa de Prevenção de 
Riscos Ambientais — a fim de preservar a saúde e integridade dos servidores municipais, 
com a identificação dos riscos existentes em seu ambiente de trabalho; 
g) preparar e ministrar programas de treinamento por ocasião da admissão e de rotina, 
assim como executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizar 
palestras e divulgar nos meios de comunicação, internos e externos, com a distribuição de 
material informativo para conscientizar os trabalhadores sobre uma atitude preventiva 
quanto à segurança do trabalho; 
h) participar, diretamente, como Assistente Técnico das perícias judiciais, nas ações 
trabalhistas ajuizadas contra o Município, com o acompanhamento das atividades ou 
diligências periciais, da elaboração de quesitos e pareceres técnicos e da impugnação de 
laudos periciais; 
i) executar o planejamento e elaborar o cronograma de ações a serem desenvolvidas 
através do SESMET — Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina 
do Trabalho, sempre objetivando a promoção da saúde, a prevenção de acidentes do 
trabalho e de doenças ocupacionais; 
]) organizar a unidade do SESMET para que atue, prioritariamente, na gestão de segurança 
e saúde ocupacional, visando reduzir as perdas decorrentes de acidentes de trabalho e a 
proteção da saúde e integridade física dos empregados públicos municipal, com vistas a 
obter a continuidade operacional e o aumento de produtividade; 
k) executar outras tarefas compatíveis com as atribuições profissionais da Engenharia de 
Segurança do Trabalho, que lhe forem atribuídas ou determinadas pelo superior 
hierárquico imediato.” 
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgánica do Município. 
Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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