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norma nº 3868/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3868 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.321, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, PARA EFEITO DE AMPLIAR, NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE CNH NAS CATEGORIAS ‘A’ E ‘B’, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3868, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 3.321, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, PARA 
EFEITO DE AMPLIAR, NOS REQUISITOS DE 
INVESTIDURA DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE CNH NAS 
CATEGORIAS “A” E “B”, E DÁ OUTRA 
PROVIDÊNCIA. 
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de 
abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no 
uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 3.321, de 26 de fevereiro de 2019, que 
dispõe sobre a criação de empregos públicos de provimento efetivo de AGENTE DE 
FISCALIZAÇÃO, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de modo que, nos requisitos de 
investidura, onde se lê: “Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias: “A ou “B””; leia-se: 
“Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias: “A e “B”. 
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Publica, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Municipio. 
Rosemeire Gumieri 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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