| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.321, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, PARA EFEITO DE AMPLIAR, NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE CNH NAS CATEGORIAS ‘A’ E ‘B’, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3868, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.321, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, PARA EFEITO DE AMPLIAR, NOS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, A EXIGÊNCIA DE CNH NAS CATEGORIAS “A” E “B”, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 3.321, de 26 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de provimento efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, no Quadro de Servidores Efetivos (QSE), de modo que, nos requisitos de investidura, onde se lê: “Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias: “A ou “B””; leia-se: “Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categorias: “A e “B”. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Publica, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Municipio. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública