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norma nº 3869/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3869 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.597, DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE TRATA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3869, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.597, DE 24 DE ABRIL 
DE 2023, QUE TRATA DA FUNÇÃO GRATIFICADA 
DE MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de 
abril de 2026, aprovou e eu, Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito Municipal de Guariba, no 
uso das atribuições previstas no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º A função gratificada de monitor de transporte escolar, criada na forma do art. 1º 
da Lei municipal nº 2.975, de 20 de abril de 2016, que é paga ao Inspetor de Alunos, à 
razão de 35% (trinta e cinco por cento) do salário base mensal, nos termos do art. 2º, 
poderá ser igualmente paga, nas mesmas condições, inclusive quanto ao percentual, desde 
que proporcionalmente ao número de dias dentro do mês, aos empregados públicos 
efetivos que atuam na Secretaria Municipal da Educação, dentre os quais: Agente de 
Organização Escolar, Agente de Cuidados Infantis, Pajens, Agente de Desenvolvimento 
Infantil, Assistente Administrativo, Auxiliar de Seção, Merendeira e Servente, como 
também aos empregados públicos efetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social que atuam como monitor de transporte de pessoas com deficiência física ou 
intelectual atendidas pelo Projeto “Quero Vida”.” 
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.975, de 20 de abril de 
2016, e da Lei Complementar nº 3.597, de 24 de abril de 2023. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Municiípio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Município.
Rosemeire Gumieri 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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