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norma nº 3870/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3870 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE 42 EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, SENDO QUE 37 ESTÃO PREENCHIDOS E 5 PERMANECEM VAGOS, DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E Nº 3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Guariba 
Estado - São Paulo 
LEI COMPLEMENTAR Nº 3870, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO OU DECLARAÇÃO 
DE DESNECESSIDADE DE 42 (QUARENTA E 
DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO 
DE PESSOAL PERMANENTE, LOTADOS NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
GERAL, DE CONFORMIDADE COM AS LEIS 
COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, 
DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E Nº 3.612, DE 2023, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do 
Município, de 05/04/1990; 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão 
ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1º Serão extintos, na vacância, ou declarados desnecessários, 42 (quarenta e dois) empregos 
públicos de provimento efetivo de VIGIA PATRIMONIAL, do Quadro de Pessoal Permanente, 
lotados na Secretaria Municipal de Administração Geral, sendo que 37 (trinta e sete) estão 
preenchidos e 5 (cinco) permanecem vagos, cujas carreiras foram criadas pelo art. 2º, inciso |, item 6, 
da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso , da Lei 
Complementar nº 2.679, de 2013, e pelas Leis Complementares nº 3.491, de 2022, e nº 3.612, de 
2023. 
Parágrafo único. À extinção de empregos públicos de provimento efetivo, a que se refere este 
artigo, ocorrerá nas seguintes hipóteses: 
I - na vacância, na medida em que serão mantidos na mesma função de vigilância 
patrimonial, onde ainda houver necessidade administrativa de interesse público; 
II - mediante declaração de desnecessidade, na medida em que ficarão em disponibilidade, 
com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em 
outro emprego público compatível, nos termos do $ 3º, do art. 41, da Constituição 
Federal. 
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. 
Dr. Francisco Dias Mançano Junior
Prefeito Municipal 
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no 
quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos 
termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgánica do Município. 
Rosemeire Gumieri 
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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