| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3870 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE 42 EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, SENDO QUE 37 ESTÃO PREENCHIDOS E 5 PERMANECEM VAGOS, DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E Nº 3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3870, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO OU DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE 42 (QUARENTA E DOIS) EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE VIGIA PATRIMONIAL, DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DE CONFORMIDADE COM AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 2.026, DE 2.005, Nº 2.679, DE 2013, Nº 3.491, DE 2.022, E Nº 3.612, DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXIII, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARIBA, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Serão extintos, na vacância, ou declarados desnecessários, 42 (quarenta e dois) empregos públicos de provimento efetivo de VIGIA PATRIMONIAL, do Quadro de Pessoal Permanente, lotados na Secretaria Municipal de Administração Geral, sendo que 37 (trinta e sete) estão preenchidos e 5 (cinco) permanecem vagos, cujas carreiras foram criadas pelo art. 2º, inciso |, item 6, da Lei Complementar nº 2.026, de 2005, com as alterações dadas pelo art. 4º, inciso , da Lei Complementar nº 2.679, de 2013, e pelas Leis Complementares nº 3.491, de 2022, e nº 3.612, de 2023. Parágrafo único. À extinção de empregos públicos de provimento efetivo, a que se refere este artigo, ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - na vacância, na medida em que serão mantidos na mesma função de vigilância patrimonial, onde ainda houver necessidade administrativa de interesse público; II - mediante declaração de desnecessidade, na medida em que ficarão em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro emprego público compatível, nos termos do $ 3º, do art. 41, da Constituição Federal. Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgánica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública