| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, E DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E FIXA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guariba Estado - São Paulo LEI COMPLEMENTAR Nº 3871, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/04/2026 - Edição nº 1797 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, E DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E FIXA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VI e XXX, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar a revisão geral anual aos empregados públicos municipais, ativos e inativos, para fins de adequação à capacidade orçamentária, por meio de pagamento mensal de aumento salarial, no percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a partir do dia 1º de janeiro de 2026, de conformidade com a tabela de referências salariais do sistema remuneratório municipal, constante do Anexo Único desta lei. 8 1º Aplicam-se as disposições deste artigo, nas mesmas bases, condições, índice e data, a qualquer espécie remuneratória, especialmente: I - aos salários de servidores em geral, inclusive, dos contratados temporariamente, e às pensões, normais e vitalícias, pagas pela Prefeitura; II - à remuneração dos membros efetivos do Conselho Tutelar, atualizada, pela última vez, através do inciso II, do parágrafo único, do art. 1º da Lei Complementar nº 3.788, de 25 de abril de 2025, que passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2026, no valor mensal de R$ 2.479,13. Art. 2º O auxílio alimentação, que é pago, mensalmente, por meio de cartão magnético a todos os servidores municipais, aos membros efetivos do Conselho Tutelar e aos servidores estaduais municipalizados, nas áreas de educação e saúde, passa a ser fixado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de maio de 2026. Art. 3º Para fins de revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, o Poder Executivo fica autorizado a conceder a revisão dos subsídios aos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais), no percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), a partir da data-base de 1º de maio de 2026, tendo em vista a necessidade de adequação às atuais condições orçamentárias. Art. 4º Fica regulamentado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério público da Educação Básica, para o exercício de 2026, divulgado pela Portaria MEC Nº 82, de 29/01/2026, na forma prevista pela Lei federal nº 11.738, de 16/07/2008, observado o disposto no art. 212 - A, caput, inciso XII, da Constituição Federal. $ 1º O Piso Salarial Profissional Nacional com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, divulgado na forma do caput, conforme dispõe o $ 1º do art. 5º da Lei federal nº 11.738, de 16/07/2008, foi fixado para este exercício de 2026, no valor de R$ 5.130,63, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. $ 2º Na medida em que neste Município, as carreiras do Magistério Público da Educação Básica possuem jornadas semanais distintas, o valor proporcional do piso, na tabela de salários do sistema remuneratório, observado o disposto na Lei Complementar nº 3.616, de 22/06/2023, passa a ser de: I - R$ 3.847,97, para jornada de, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, de PEB 1, PEB I “Creche”, PEB II e Professor de Música, que passa a corresponder à referência salarial: 16 -B;e, U - R$3.078,38, para jornada de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas semanais, de PEB II, que passa a corresponder à referência salarial: 13-B. Art. 5º Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil (ADI), em número de 17 (dezessete), que obtiveram reconhecimento judicial na Justiça do Trabalho e já percebem, desde 1º de janeiro de 2026, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não farão jus à aplicação cumulativa da revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei. $ 1º A revisão geral anual de que trata o art. 1º considera-se integralmente absorvida pelo reajuste decorrente da decisão judicial, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, vedada a dupla incidência de índices sobre o mesmo título remuneratório. $ 2º Os demais 9 (nove) Agentes de Desenvolvimento Infantil - ADLI's, que também ajuizaram ação na Justiça do Trabalho contra este Município, mas não tiveram sentença favorável para o recebimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério público da Educação Básica, permanecerão com o mesmo salário base mensal do respectivo emprego público de provimento efetivo, acrescido da revisão geral anual concedida pela presente lei. Art. 6º Em razão da adequação ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, cujo reajuste corresponde ao percentual de 4,78% (quatro vírgula setenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026, os servidores integrantes da classe do magistério público da educação básica, farão jus apenas à diferença percentual de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento). $ 1º A diferença prevista no caput decorre da compensação com a revisão geral anual já concedida no percentual de 3,50% (três vírgula cinquenta por cento), nos termos do art. 1º desta Lei. $ 2º Para os servidores de que trata o caput, considera-se integralmente atendida a revisão geral anual referente ao exercício de 2026, não sendo devida nova aplicação de índice na data-base de 1º de maio. Art. 7º Para os fins dos artigos 16 e 17, combinados com o artigo 21, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal e a demonstração da origem dos recursos para o seu custeio, far-se-á mediante elaboração de quadro demonstrativo específico pelo Setor de Gestão Contábil, junto ao Departamento Municipal de Finanças e Orçamento. Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual, do exercício financeiro de 2026, que serão suplementas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 9º Os pagamentos do valor da diferença entre os salários mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026, serão efetuados de acordo com critérios definidos através de Decreto deste Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros: I - a partir de 1º de janeiro de 2026, quanto aos arts. 1º e 4º a 6º; U - a partir de 1º de maio de 2026, quanto aos arts. 2º e 3º. Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de abril de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Puública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Municiípio, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e $ 2º, da Lei Orgânica do Municiípio. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública ANEXO ÚNICO TABELA DE REFERENCIAS SALARIAIS DO SISTEMA IREMUNERATORIO Número de Salários Atuais A partir de 01/01/2026 Ordem 1 R$ 1.635,10 R$ 1.692,32 2 R$ 1.720,75 R$ 1.780,97 3 R$ 1.857,78 R$ 1.922,680 4 R$ 1.951,14 R$ 2.019,42 5 R$ 2.044,50 R$ 2.116,05 6 R$ 2.137,56 R$ 2.212,68 7 R$ 2.231,16 R$ 2.309,25 8 R$ 2.354,06 R$ 2.436,45 9 R$ 2.510,05 R$ 2.597,90 10 R$ 2.567,90 R$ 2.657,77 11 R$ 2.669,76 R$ 2.763,20 12 R$ 2.788,96 R$ 2.886,57 13 R$ 2.6588,86 R$ 2.989,97 13-A R$ 2.937,85 R$ 3.040,67 13-B - R$ 3.078,38 14 R$ 3.079,60 R$ 3.187,38 14-A R$ 3.194,69 R$ 3.306,50 15 R$ 3.209,86 R$3.322,20 16 R$ 3.552,45 R$ 3.676,78 16-A R$ 3.672,30 R$ 3.800,683 16-B - R$ 3.847,97 17 R$ 3.867,71 R$ 4.003,07 17-A R$ 4.004,66 R$ 4.144,82 18 R$ 4.014,08 R$4.154,57 19 R$ 4.224,57 R$ 4.372,42 20 R$4.317,368 R$ 4.468,48 21 R$4.581,42 R$ 4.741,76 21-A R$ 4.689,24 R$4.853,36 22 R$ 5.154,07 R$ 5.334,46 22-A R$ 5.308,69 R$ 5.494,49 23 R$ 6.037,18 R$ 6.248,48 24 R$ 6.422,55 R$ 6.647,33 25 R$ 8.206,55 R$ 8.493,77 25-A R$8.838,29 R$ 9.147,63 26 R$ 9.169,49 R$ 9.490,42 27 R$ 9.500,68 R$ 9.833,20 28 R$ 10.578,76 R$ 10.949,01 29 R$ 11.117,81 R$ 11.506,93 30 R$ 12.074,29 R$ 12.496,89 31 R$ 15.271,34 R$ 15.805,83