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norma nº 3872/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3872 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E DO COLETOR DE LIXO” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.872 – DE 7 DE MAIO DE 2.026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA MUNICIPAL DO COLETOR DE 
MATERIAIS RECICLÁVEIS E DO COLETOR DE LIXO” NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no 
dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de 
Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono 
e promulgo a seguinte...
LEI :
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Guariba, o “Dia Municipal do Coletor 
de Materiais Recicláveis e do Coletor de Lixo”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.
Artigo 2° - A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município, com o objetivo de:
I – reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos coletores de materiais 
recicláveis e pelos coletores de lixo, fundamentais para a saúde pública, a preservação ambiental e o bem￾estar da população;
II – promover ações educativas sobre a importância da coleta adequada dos resíduos sólidos e 
da reciclagem;
III – incentivar campanhas públicas de conscientização ambiental e de respeito aos profissionais 
da limpeza urbana;
IV – estimular parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para 
o desenvolvimento de atividades alusivas à data.
Artigo 3º - O Poder Executivo poderá, por meio de suas secretarias competentes, promover 
eventos, campanhas, palestras, ações sociais, homenagens e demais atividades relacionadas à valorização 
dos profissionais mencionados nesta Lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Guariba, em 7 de maio de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
 Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, 
no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos 
do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. 
 Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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