| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.873 – DE 7 DE MAIO DE 2.026 DISPÕE SOBRE O CARÁTER PERMANENTE DO LAUDO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E A SÍNDROME DE DOWN NO MUNICÍPIO DE GUARIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte... LEI : Artigo 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Guariba, por prazo indeterminado, o laudo médico que ateste o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down. §1º - O laudo médico de que trata esta Lei terá validade permanente, não sendo exigida a sua renovação para fins de obtenção ou manutenção de direitos, benefícios ou serviços públicos municipais. §2º - O disposto nesta Lei não dispensa a apresentação de relatórios ou acompanhamentos médicos periódicos, quando necessários para avaliação clínica, terapêutica ou tratamento do paciente. Artigo 2º - O laudo médico mencionado nesta Lei deverá observar os requisitos estabelecidos na legislação vigente e ser emitido por profissional médico devidamente habilitado. Artigo 3º - Os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão aceitar o laudo permanente para todos os fins legais relacionados ao acesso a serviços, programas e benefícios municipais. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guariba, em 7 de maio de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública