| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.874 – DE 7 DE MAIO DE 2.026 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono e promulgo a seguinte... LEI : Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guariba, o Dia Municipal de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser celebrado no dia 18 de maio. Artigo 2º - O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá promover, nesta data, campanhas educativas, palestras, audiências públicas e demais atividades de conscientização sobre os riscos da violência digital, tais como: I – cyberbullying; II – aliciamento de menores pela internet; III – exposição e divulgação indevida de imagens; IV – discursos de ódio e práticas abusivas em redes sociais; V – prevenção de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. Artigo 3º - As ações poderão ser realizadas em parceria com escolas públicas e privadas, conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, secretarias municipais, universidades, instituições de saúde mental e organizações especializadas na temática digital. Artigo 4º - O Executivo regulamentará, se necessário, as disposições desta Lei para sua efetiva execução. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Guariba, em 7 de maio de 2026. Dr. Francisco Dias Mançano Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. Rosemeire Gumieri Diretora do Departamento de Gestão Pública