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norma nº 3874/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3874 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.874 – DE 7 DE MAIO DE 2.026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O “DIA MUNICIPAL DE 
COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE DIGITAL” 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em sessão ordinária realizada no 
dia 17 de abril de 2026, aprovou e eu – Dr. Francisco Dias Mançano Júnior, Prefeito do Município de 
Guariba, com fundamento no art. 73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, de 05/04/1990, sanciono 
e promulgo a seguinte...
LEI :
Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Guariba, o Dia Municipal 
de Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a ser celebrado no dia 18 de 
maio.
Artigo 2º - O Poder Público, em conjunto com entidades da sociedade civil, poderá 
promover, nesta data, campanhas educativas, palestras, audiências públicas e demais atividades de 
conscientização sobre os riscos da violência digital, tais como:
I – cyberbullying;
II – aliciamento de menores pela internet;
III – exposição e divulgação indevida de imagens;
IV – discursos de ódio e práticas abusivas em redes sociais;
V – prevenção de crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.
Artigo 3º - As ações poderão ser realizadas em parceria com escolas públicas e privadas, 
conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de segurança pública, secretarias 
municipais, universidades, instituições de saúde mental e organizações especializadas na temática digital.
Artigo 4º - O Executivo regulamentará, se necessário, as disposições desta Lei para sua 
efetiva execução.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 7 de maio de 2026.
Dr. Francisco Dias Mançano Junior 
 Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, 
no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do 
Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos 
do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município. 
 Rosemeire Gumieri
Diretora do Departamento de Gestão Pública

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