| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2025-02-06 |
| native_id | 210 |
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ATA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM 06/02/2025. Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, foi aberta a sessão, feita à chamada e constatada a presença de todos os vereadores. Lido o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei 844 de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta o estágio no Município de Guatapará e dá outras providências; Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do Executivo, que altera o valor dos salários dos servidores municipais e dá outras providências, e Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria do Executivo, que altera o valor dos salários dos agentes de endemias e do ESF e dá outras providencias. Em votação aprovado por todos. Sem mais a tratar, às vinte horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, eu, Claudemir Vicente Brambilla, lavrei a presente, a qual assino com os demais.
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PAUTA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA EM 06/02/2025. - Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar dispositivos da Lei 844 de 07 de fevereiro de 2018, que regulamenta o estágio no Município de Guatapará e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do Executivo, que altera o valor dos salários dos servidores municipais e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria do Executivo, que altera o valor dos salários dos agentes de endemias e do ESF e dá outras providencias. Guatapará, 05 de fevereiro de 2025. Francisco Frediano Filho Presidente