| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-02-25 |
| native_id | 212 |
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ATA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUATAPARÁ, EM 25/02/2025. Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às vinte horas, no prédio da Câmara Municipal, sito à Rua Geraldo Boas Ferreira, nº 50, foi aberta a sessão, feita à chamada e constatada a presença de todos os vereadores. Lida a ATA da sessão anterior, em votação, aprovado por todos. Lido o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, de autoria da mesa diretora, que dá nova redação ao artigo 17, III da Lei Orgânica do Município, na forma que específica. Em votação, aprovado por todos. Lido o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, de autoria da mesa diretora, que dá nova redação ao artigo 17, VIII da Lei Orgânica do Município, na forma que específica. Antes da votação o vereador Selminho pediu para constar em ATA o seguinte: “Sou favorável ao projeto, desde que o aumento salarial seja somente em relação ao cargo de secretário e não aos demais cargos, tendo em vista que diante do baixo salário, o Município não está conseguindo contratar funcionários para ocupar o cargo de secretário”. Os vereadores César Bruno e Sueli, expuseram suas razões, fundamentando seus votos. Em votação, os vereadores César Bruno, Lemão e Sueli, votaram contra, sendo o projeto aprovado pelos demais vereadores. Lido o Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre acréscimo de um servidor na Lei Complementar nº 225 de 26 de junho de 2024 e dá outras providências. Em votação, os vereadores César Bruno, Lemão e Sueli, votaram contra, sendo o projeto aprovado pelos demais vereadores. Lido o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de secretario de habitação e urbanismo, secretario do meio ambiente, secretario de relações institucionais, secretario de segurança pública, supervisor de merenda escolar, assessor da secretaria de habitação e urbanismo, assessor da secretaria do meio ambiente, coordenador de tráfego, diretor do departamento de água, diretor de comunicação, enfermeiro(a) padrão, na forma que específica e dá outras providências; Em votação, os vereadores César Bruno, Lemão e Sueli, votaram contra, sendo o projeto aprovado pelos demais vereadores. Lido o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o recolhimento de veículos, trailers, carcaças, sucatas e similares no Município de Guatapará e dá outras providências. Em votação, aprovado por todos. Sem mais a tratar, às vinte horas e quarenta e cinco minutos, foi encerrada a sessão, eu, Claudemir Vicente Brambilla, lavrei a presente, a qual assino com os demais.
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PAUTA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA EM 25/02/2025. - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024, de autoria da mesa diretora, que dá nova redação ao artigo 17, III da Lei Orgânica do Município, na forma que específica; - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2025, de autoria da mesa diretora, que dá nova redação ao artigo 17, VIII da Lei Orgânica do Município, na forma que específica; - Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre acréscimo de um servidor na Lei Complementar nº 225 de 26 de junho de 2024 e dá outras providências; - Projeto de Lei Complementar nº 02/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão de secretario de habitação e urbanismo, secretario do meio ambiente, secretario de relações institucionais, secretario de segurança pública, supervisor de merenda escolar, assessor da secretaria de habitação e urbanismo, assessor da secretaria do meio ambiente, coordenador de tráfego, diretor do departamento de água, diretor de comunicação, enfermeiro(a) padrão, na forma que específica e dá outras providências; - Projeto de Lei Ordinária nº 05/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o recolhimento de veículos, trailers, carcaças, sucatas e similares no Município de Guatapará e dá outras providências; Guatapará, 24 de fevereiro de 2025. Francisco Frediano Filho Presidente